SÃO LUÍS, 15 de maio de 2024 – A estudante de medicina Beatriz Camarão de Faria, de 21 anos, que denunciou ter sido ameaçada e insultada, pelo colega de turma, identificado por Jorge Carlos Pittas Reinbold Neto, de 23 anos, contou em depoimento na Delegacia da Mulher, que foi chamada de “crustáceo irritante”, provavelmente, numa referência pejorativa ao sobrenome da vítima, que é sobrinha do vice-governador Felipe Camarão (PT).
O blog do Isaías Rocha teve acesso ao Boletim de Ocorrência em que a estudante narra o episódio. Segundo ela, tudo aconteceu em um grupo de WhatsApp denominado “M36”, supostamente usado pela turma de alunos de medicina da Universidade Ceuma, em São Luís.
Na delegacia, a comunicante relatou que o acusado a trata de forma ríspida. A vítima contou ainda que o suposto agressor teria tido conhecimento da sua condição de saúde e sempre costumava referir-se a ela como ‘doente metal’ e chegou a perguntar porque a comunicante não se mata logo.
A situação ganhou maior repercussão quando a mãe da aluna, irmã do vice-governador, fez a denúncia pública em suas redes sociais. A genitora compartilhou prints das mensagens ofensivas enviadas por Jorge Pittas, destacando que sua filha – que é vítima dos ataques – sofre de transtorno de personalidade borderline, que é caracterizada por instabilidade emocional, impulsividade e dificuldades nos relacionamentos, sendo tratada com psicoterapia e, em alguns casos, medicação.
O acusado chegou a publicar uma foto sua em frente à Casa da Mulher Brasileira, aparentemente ironizando a situação. Esse comportamento aumentou a pressão sobre a Universidade Ceuma para tomar medidas. Em resposta, a instituição declarou que está apurando as acusações e que tomará as medidas cabíveis.
O estudante desativou sua conta no Instagram após a repercussão do caso. O incidente permanece em investigação, enquanto a comunidade acadêmica e as redes sociais aguardam desdobramentos.
Medida protetiva
Por conta da situação, o juiz Pedro Guimarães Júnior, que estava respondendo pelo Plantão Criminal da Comarca da Ilha, concedeu medida protetiva para a aluna vítima de violência psicológica praticada pelo colega de turma.
Na decisão, dada nos autos do processo nº 0828156-69.2024.8.10.0001, o magistrado concedeu Medida Protetiva de Urgência em desfavor do agressor, impondo a proibição de se aproximar da ofendida, de manter contato com ela e de frequentar os mesmos lugares juntos.
Clique aqui e leia o Boletim de Ocorrência
Baixe aqui a decisão que concede medida protetiva
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