Sob a presidência do vereador Gutemberg Araújo (PSC), na mesa da Câmara Municipal de São Luís, o requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) visando a abertura da caixa-preta do Sistema de Transporte Integrado, foi lido em Plenário na sessão desta quarta-feira (03/11).
O pedido foi apresentado essa semana pelo vereador Antônio Marcos – o Marquinhos (DEM) e o documento foi assinado por 12 vereadores. Além dessa proposta, a Casa também deliberou outro requerimento de autoria do vereador Chico Carvalho (PROS) que trata sobre o assunto.
De acordo com o regimento interno da Câmara, um dos requisitos para a instalação da CPI é a necessidade da assinatura de 1/3 dos vereadores da Câmara. Como ambos os requerimentos cumpriram esse requisito, o próximo passo é a instalação do colegiado.
O objetivo da CPI vai ser investigar os motivos e os responsáveis que levaram à precariedade do sistema de transporte da capital maranhense. A instalação da comissão vem logo após o fim da paralisação dos ônibus que deixou a capital durante 12 dias sem transporte público.
É a segunda capital no país que instala comissão neste sentido para apurar irregularidades no sistema de transporte. Mais cedo, por exemplo, mostramos o caso da CPI da BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte) que investiga, inclusive, um grupo empresarial mineiro suspeito de ter sido favorecido no processo licitatório do transporte coletivo realizado em 2016, na capital maranhense.
AFINAL, O QUE É UMA CPI?
É uma Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social.
BASE LEGAL
As CPIs estão previstas no § 3º do artigo 58 da Constituição e tem seu regramento detalhado na Lei 1.579, de 1952.
OBJETIVO
A CPI é uma forma usada pelo Parlamento de exercer sua atividade fiscalizadora. A Constituição e a Lei 1.579, de 1952, determinam que ela deve somente apurar fato determinado e ter um prazo certo de duração.
CRIAÇÃO
Uma CPI pode ser criada a requerimento de parlamentares ou em conjunto, quando são formadas as CPIs mistas. Em qualquer caso, é necessário que o requerimento seja assinado por ⅓ dos membros das Casas.
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