Sob a presidência do vereador Gutemberg Araújo (PSC), na mesa da Câmara Municipal de São Luís, o requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) visando a abertura da caixa-preta do Sistema de Transporte Integrado, foi lido em Plenário na sessão desta quarta-feira (03/11).

O pedido foi apresentado essa semana pelo vereador Antônio Marcos – o Marquinhos (DEM) e o documento foi assinado por 12 vereadores. Além dessa proposta, a Casa também deliberou outro requerimento de autoria do vereador Chico Carvalho (PROS) que trata sobre o assunto.

De acordo com o regimento interno da Câmara, um dos requisitos para a instalação da CPI é a necessidade da assinatura de 1/3 dos vereadores da Câmara. Como ambos os requerimentos cumpriram esse requisito, o próximo passo é a instalação do colegiado.

O objetivo da CPI vai ser investigar os motivos e os responsáveis que levaram à precariedade do sistema de transporte da capital maranhense. A instalação da comissão vem logo após o fim da paralisação dos ônibus que deixou a capital durante 12 dias sem transporte público.

É a segunda capital no país que instala comissão neste sentido para apurar irregularidades no sistema de transporte. Mais cedo, por exemplo, mostramos o caso da CPI da BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte) que investiga, inclusive, um grupo empresarial mineiro suspeito de ter sido favorecido no processo licitatório do transporte coletivo realizado em 2016, na capital maranhense.

Vereador Marquinhos, autor da proposta, conseguiu assinatura de 12 parlamentares

AFINAL, O QUE É UMA CPI?

É uma Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social.

BASE LEGAL

As CPIs estão previstas no § 3º do artigo 58 da Constituição e tem seu regramento detalhado na Lei 1.579, de 1952.

OBJETIVO

A CPI é uma forma usada pelo Parlamento de exercer sua atividade fiscalizadora. A Constituição e a Lei 1.579, de 1952, determinam que ela deve somente apurar fato determinado e ter um prazo certo de duração.

CRIAÇÃO

Uma CPI pode ser criada a requerimento de parlamentares ou em conjunto, quando são formadas as CPIs mistas. Em qualquer caso, é necessário que o requerimento seja assinado por ⅓ dos membros das Casas.

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