O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) descumpre norma que permite ao cidadão acompanhar pela internet as informações sobre alvarás de segurança e os alvarás provisórios contra incêndio. A falha é verificada no site da corporação, espaço virtual que deveria detalhar documento concedidos os estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, com atividades permanentes ou temporárias que passam por vistorias do órgão.
O blog do Isaías Rocha acessou o portal da instituição e detectou a falha na regra da lei federal que obriga essa disponibilização na internet para qualquer cidadão verificar as informações. Conforme já destacamos, a falha descoberta só veio à tona em virtude do lamentável incêndio ocorrido, na tarde da última terça-feira (07), nas salas do Cinesystem, no Rio Anil Shopping, deixando 2 mortos e 13 feridos.
Responsável pelo comando do CBMMA, o coronel Célio Roberto acabou reconhecendo as falhas ao admitir que iria encaminhar todos os laudos de vistoria ao Ministério Público, embora a legislação lhe obrigue a disponibilizar essas informações na internet.
Além de descumprir a Lei Kiss, a corporação também descumpre norma estadual de adequação contra incêndio. Trata-se da Lei nº 11.390, de 21 de dezembro de 2020, que institui o regulamento de segurança no âmbito do Maranhão.
No inciso II, do art. 32, a regra estabelece que a fiscalização das edificações e áreas de risco, por meio de vistorias técnicas, realizadas com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios e emergências, será realizada ex officio pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
O parágrafo 2º, por exemplo, diz que no exercício da fiscalização, a corporação possuirá a prerrogativa de adentrar ao local, obter relatórios ou informações verbais sobre a edificação, estrutura, processos, equipamentos, materiais e sobre o gerenciamento da segurança contra incêndio e emergências.
Desrespeito a própria norma
O problema, entretanto, é que assim como com a lei federal, a corporação também não cumpre o que determina a legislação estadual e ainda desrespeita sua própria Norma Técnica nº 02/2021/CBMMA, que disciplina o credenciamento junto a instituição visando garantir que as pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços na área de segurança contra incêndio e emergência possuam as condições técnicas mínimas estipuladas por esta norma, resguardando assim a segurança do consumidor e dos cidadãos.
O dispositivo fala em empresas devidamente habilitadas para elaboração de projeto, execução, manutenção ou comercialização de medidas de segurança contra incêndio e emergência, além de empresas de formação de Brigada de Incêndio e Bombeiro Profissional Civil.
De acordo com a norma, este credenciamento será disponibilizado para o consumidor em um banco de dados para consulta pública de empresas e profissionais aptos a realizarem atividades de segurança contra incêndio e emergência.
Além disso, o dispositivo determina que a consulta pública estará disponível através do site oficial do Corpo de Bombeiro. O problema é que a Norma Técnica nº 02/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 21 de fevereiro de 2022, entretanto, um ano se passou e até hoje o site do CBMMA não disponibiliza as informações das regras criadas pelo comando da corporação.
Em tempos de desinformação e pandemia, o blog do Isaías Rocha reforça o compromisso com o jornalismo maranhense, profissional e de qualidade. Nossa página produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.
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