O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) em Sessão Plenária Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (17), aprovou com ressalvas a prestação de contas do ex-governador Flávio Dino, relativas ao exercício financeiro de 2021.
O relator do processo foi o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado e o parecer do Ministério Público da Contas (MPC) foi elaborado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, cuja manifestação foi no sentido da aprovação com ressalvas, sendo acolhida integralmente pelo conselheiro-relator.
A prestação de contas sob responsabilidade de Dino – hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – foi analisada nas seguintes dimensões da fiscalização: orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil.
Na dimensão orçamentária foram avaliados o processo orçamentário do Estado, a demonstração da estrutura das peças orçamentárias e as alterações ocorridas no orçamento. Em relação à dimensão financeira foram avaliados o processamento da receita e da despesa, a programação financeira, o gerenciamento do fluxo de caixa, a capacidade de pagamento (dívida pública), o comprometimento com obrigações financeiras, restos a pagar e o atendimento aos limites e às condições da gestão fiscal.
Quanto à esfera patrimonial foram abrangidas as disponibilidades de caixa, a aquisição de bens públicos, a administração e preservação do patrimônio público e as alienações efetivadas no período. O exame da dimensão operacional contemplou o desempenho da atuação governamental em relação às metas e objetivos definidos no planejamento orçamentário e, na dimensão contábil, foram analisadas a elaboração do plano de contas, os registros dos fatos contábeis e o levantamento dos balancetes e das demonstrações contábeis exigidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBASP.
Esses pontos constituem aspectos essenciais do controle externo e o TCE avalia as medidas adotadas por todos os órgãos e instituições do Governo do Maranhão nessas dimensões, decidindo se as medidas foram desenvolvidas em atendimento aos critérios e normas legais que norteiam cada uma dessas dimensões.
Na apresentação de seu voto, o relator Caldas Furtado destacou que o processo de elaboração das leis orçamentárias foi conduzido de forma transparente, possibilitando a participação social, observando os prazos legais de envio ao Legislativo e de sanção. O Plano Plurianual (PPA) estabeleceu diretrizes de governo, cada uma delas com ações estratégicas contendo objetivos e metas definidas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definiu metas e prioridades para a administração estadual e as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei Orçamentária Anual compreendeu os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas. Os créditos adicionais suplementares abertos no exercício observaram o limite estabelecido na LOA.
Outro ponto relevante mencionado pelo relator diz respeito à verificação, por parte do Ministério Público de Contas (MPC), de que houve redução nas alterações orçamentárias em comparação com os anos anteriores, indicando o aperfeiçoamento do planejamento e que o governo não mudou significativamente a proposta inicial. A priorização de programas relacionados à educação, saúde e segurança (Mais Aprendizagem, Mais Segurança e Saúde para Todos) na execução do orçamento demonstrou coerência com as diretrizes estabelecidas no PPA.
No âmbito financeiro, o voto apresentado pelo conselheiro-relator registrou que o Poder Executivo estabeleceu a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no prazo legal e, no que diz respeito ao fluxo de caixa, que houve um incremento na aplicação de recursos em construção e pavimentação de rodovias, novas escolas, hospitais e unidades de segurança, bem como na amortização da dívida.
O conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado finalizou a relatoria com as seguintes recomendações: realizar avaliação atuarial do RPPS dos servidores do Estado, observando as recomendações da Decisão PL-TCE nº 134/2018 e implementando medidas para controlar e reduzir o déficit previdenciário e a utilização de recursos do orçamento fiscal no pagamento de inativos; adotar medidas para a contenção do déficit atuarial no sistema previdenciário do Estado, elaborando, caso seja viável, plano de amortização, conforme Portaria MPS nº 403/2008 e concluir a implantação para uso do Módulo Patrimônio Imobiliário do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) em todas as unidades gestoras.
Foram recomendadas também a disponibilização na rede mundial de computadores de dados sobre as obras estaduais, tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); a apresentação, no prazo correto, do Relatório de Gestão da Saúde, conforme exigência da Instrução Normativa TCE/MA nº 26/2011; o aperfeiçoamento da concepção, planejamento, execução e acompanhamento dos programas na área da Educação; e realização de estudos com a adoção de medidas para evitar o déficit orçamentário.
Após o trânsito em julgado, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Maranhão o processo de análise da prestação de contas do Governador do Estado, relativo ao exercício financeiro de 2021, acompanhado do Relatório Técnico, Voto do Relator, Parecer Prévio e de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA.
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