SÃO LUÍS, 5 de novembro de 2024 – A composição da próxima legislatura (2025-2028) da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) poderia ter sido um pouco diferente se o Código Eleitoral Brasileiro não tivesse sido modificado em 2021, com a aprovação da Lei nº 14.211. Entre outras alterações, a norma estabeleceu cláusulas adicionais de desempenho para partidos e candidatos participarem da distribuição das sobras.
As sobras ocorrem porque os vereadores e vereadoras são escolhidos através do sistema proporcional. Por isso, é comum que, ao calcular o quociente partidário – que determina a quantidade de cadeiras que cada partido ou federação tem direito a ocupar – ainda restem vagas. Nesta votação, das 31 vagas em disputa na Casa, 24 foram preenchidas por quociente partidário e 7 pela média (sobras).
A nova lei determinou que, para serem incluídos na divisão das sobras, partidos ou federações, bem como candidatos individualmente, devem atender a requisitos ligados ao quociente eleitoral. O quociente, que não é um valor fixo – calculado ao dividir o total de votos válidos de cada eleição (575.818) pelo número de assentos em disputa (31) – atingiu 18.574 neste ano.
Com as exigências, partidos ou federações devem ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral (14.859 votos). Para os candidatos, é requerido que obtenham um número de votos igual ou superior a 20% do quociente eleitoral – esse número atingiu 3.714 votos na capital maranhense no pleito de 2024.
Números relacionados ao cálculo das sobras
Votos válidos da disputa proporcional em São Luís – 575.818
Cadeiras em disputa na Câmara Municipal – 31
Quociente eleitoral apurado – 18.574 votos
80% do quociente eleitoral – 14.859
20% do quociente eleitoral – 3.714 votos
A norma anterior (Lei 13.488/2017), que foi implementada na eleição municipal de 2020, estabelecia que todos os partidos que estavam na disputa estavam aptos a participar da distribuição das sobras.
Comparação entre as redações do artigo 109 do Código Eleitoral
Como era a regra vigente em 2020?
Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.
E a norma que vigorou em 2024?
Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.
Dois vereadores diferentes seriam eleitos
Se a legislação antiga ainda estivesse em vigor – isto é, sem as duas cláusulas de desempenho – dois vereadores distintos teriam sido eleitos e o número de partidos representados no Palácio Pedro Neiva de Santana passaria de 14 para 16.
Devido às agremiações terem alcançado uma votação média mais alta, sem a exigência de um mínimo de votos individuais, Chico Carvalho (PSDB), com 4.688 votos, e Josélia Rodrigues (DC), com 3.568 votos, teriam sido eleitos.
Neste cenário, os candidatos Fábio Macedo Filho (Podemos), que obteve 5.134 votos, e Professora Magnólia (União), que obteve 3.757 votos, não teriam sido eleitos.
Como as médias são calculadas?
As médias dos partidos ou federações são calculadas da seguinte maneira: divide-se o total de votos obtidos por determinado partido ou federação pelo número de cadeiras conquistadas via quociente partidário mais um. Assim, o partido que obtiver a maior média e cumprir a exigência de votação nominal mínima leva a cadeira. A operação é repetida para cada um dos lugares a preencher.
Por exemplo, na votação de 6 de outubro, a Federação Brasil de Esperança conquistou a primeira posição por média das 7 disponíveis. O trio composto por PT, PV e PCdoB obteve 46.790 votos, obtendo assim as duas primeiras cadeiras (Coletivo Nós – PT, com 9.847 votos; e Astro de Ogum – PCdoB, com 8.604 votos).
Os mais de 40 mil votos obtidos pela federação superaram largamente o quociente eleitoral mínimo de 80% (14.859 votos). E Andrey, o terceiro mais votado do grupo, somou 8.207 votos, obtendo 4.493 votos a mais que o limite dos 20% do quociente eleitoral exige.
Barrada pelo desempenho individual
A cláusula de desempenho, no entanto, impediu a vitória nas urnas de Josélia Rodrigues. O DC, legenda pela qual a candidata disputou, obteve 18.360 votos, ultrapassando o limite de 80% do quociente eleitoral, que corresponde a 14.859.
Em uma das rodadas de distribuição de cadeiras, o DC obteve a média de votos mais alta, mas Josélia, apesar de ter obtido o melhor desempenho de sua sigla (3.568 votos), não ultrapassou a votação nominal mínima (3.714 votos).
De acordo com o Código Eleitoral, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas cláusulas de desempenho, as cadeiras devem ser distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias de votação. Neste caso, não há mais exigência de votação nominal mínima. Nas eleições 2024, essa situação não chegou a acontecer, pois até a última das 7 cadeiras distribuídas nas sobras, havia partidos e candidatos que atendiam aos requisitos.
Barrado pelos 80% do quociente eleitoral
No pleito deste ano, a Federação PSDB/Cidadania somou 12.903 votos. Se a regra anterior estivesse em vigor, o vereador Chico Carvalho (PSDB), com 4.688 votos, estaria reeleito.
Isso ocorre porque, em 2020, todos os partidos que participaram do pleito poderiam concorrer à distribuição dos assentos. Naquela ocasião, a soma dos votos válidos (519.210) pelo número de assentos em disputa (31), acabou resultando em um quociente eleitoral de 16.748.
Como não vigorava a exigência dos 80% do quociente eleitoral para partidos ou federações, naquele pleito, legendas que alcançaram uma sobra menor que da Federação PSDB/Cidadania neste ano, acabaram conquistando cadeiras na Câmara. É o caso do PTC, com 11.951 votos, que assegurou vaga de Antônio Garcez; e do PSD, com 11.137 votos, que elegeu Karla Sarney.
Pela regra atual, Chico até rompeu os 20% da votação nominal mínima (3.714 votos), contudo, faltaram 1.956 votos para que a Federação PSDB/Cidadania atingisse o limite de 80% do quociente eleitoral, que é 14.859.
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