O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou recurso de candidato eliminado do Concurso Público de Juiz Substituto de Entrância Inicial (Edital n.º 1/2022), realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), no qual foi considerado inapto nos exames de sanidade física e mental e não foi convocado para a realização de prova oral.

Por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, Erismar Dourado da Silva alegou que foi enviada toda a documentação necessária, bem como foram preenchidos todos os requisitos e, por isso, apresentou recurso contra sua exclusão.

Em sua petição, ele diz ainda que “a comissão examinadora só iria divulgar o resultado da exclusão do candidato em 20/06/2023, sendo que os exames orais estavam marcados para se iniciar em 26/06/2023, o que inviabilizaria o acesso ao Poder Judiciário ou mesmo a este douto conselho para que o ato seja revisto em tempo de realizar os exames orais nas mesma condições e tempo dos demais candidatos”.

Após ser notificado, o Tribunal apresentou defesa alegando, em suma, que o “requerente não recorreu e nem anexou os exames complementares, razão pela qual foi eliminado do certame, nos termos do item 9.3 do Edital n.º 20/2023 e seu nome não constou do instrumento convocatório para a prova oral”.

Com base em documentos e informações apresentadas pelas partes, o relator do recurso (0003760-78.2023.2.00.0000), conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou que sua atuação está constitucionalmente reservada para as questões que ultrapassam os interesses privados e subjetivos das partes, não lhe competindo intervir no exame de pretensões de natureza meramente individual.

“Ante o exposto, com fundamento no artigo 25, inciso X, do RICNJ, não conheço do pedido formulado na inicial e determino o arquivamento do feito. Prejudicado o exame do pedido liminar”, destacou em sua decisão publicada no último dia 30 de junho.

Documento

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