A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para que um julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7406) que questiona a constitucionalidade de normas maranhenses que instituíram a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) – cuja arrecadação é destinada ao Fundo Estadual para Rodovias (Fepro), seja presencial, e não virtual.
Em despacho, publicado nesta segunda-feira, 3/6, a ministra afirma que “não se demonstra prejuízo pela manutenção desta ação em ambiente virtual, porque a razão apresentada pela parte está devidamente cumprida com a possibilidade de realização de sustentação oral pelo meio virtual”.
Na petição, apresentada no dia 29 de abril, os advogados da sigla argumentaram que “a apreciação do pedido de destaque, aposto na peça de nº 24, necessita de um julgamento mais deliberativo, próprio das sessões presenciais”.
“Convencida de que a mora no julgamento não interessa à parte como também não é a busca da sociedade pela mais eficiente prestação jurisdicional, tem-se que a fórmula adotada por este Supremo Tribunal cobre, a contento, o interesse do nobre advogado. Como anotado, não há prejuízo, mas maior eficiência e presteza na adoção da fórmula tecnológica com a garantia da sustentação oral pelo meio virtual”, frisou Cármen Lúcia.
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Pet 48.511
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