O deputado estadual Carlos Lula (PSB) disse, nesta terça-feira (27), que será candidato à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com a aposentadoria antecipada de Washington Oliveira, a Assembleia Legislativa detém a prerrogativa na indicação do novo membro da Corte de Contas.
Até o anúnAdicionar novo postcio de Carlos Lula, o único na disputa à vaga era o advogado Flávio Costa, de escolha do Governo do Maranhão. “Eu coloco minha candidatura para que a gente possa fazer um bom debate, para que a sabatina seja produtiva, para que a gente possa qualificar o processo de escolha. Trata-se de salvaguardar uma prerrogativa do Legislativo maranhense. Não podemos retroceder uma conquista tão cara desde 1988 e minha candidatura cumpre esse propósito. Eu quero aqui dar mais uma opção para o parlamento, mais uma opção aos 42 deputados”, anunciou o parlamentar.
O parlamentar destacou, ainda, as falhas recorrentes no processo de escolha dos últimos conselheiros do TCE. “Temos cometido três erros insanáveis. Primeiro, estamos utilizando um Decreto Legislativo de 1990, que coloca como requisito mínimo para se candidatar ter 14 assinaturas, requisito esse que, em tese, eu não poderia já ultrapassar, porque o outro candidato já tem mais de 30 assinaturas. Porém, esse decreto legislativo está revogado, visto que nosso Regimento Interno é de 2004 e ele regula completamente o procedimento de escolha do membro para a Corte de Contas”, disse.
O parlamentar complementou: “O segundo erro é que limitamos a 65 anos as candidaturas por previsão da nossa Constituição Estadual, e está errado. As regras de escolhas são de repetição obrigatória do texto da Constituição Federal. E a Constituição Federal fala que o limite é entre 35 e 70 anos e não entre 35 e 65. Então, temos outro limitador posto hoje no regramento da Casa, que infelizmente padece de ilegalidade”.
Já o terceiro erro listado por Carlos Lula é, segundo ele, o mais grave de todos. Trata-se do processo de votação nominal. “A Constituição é expressa, é clara, no caso de escolha de membros de Corte de Contas, tem de ser secreto, não pode ser aberto. Eu tenho, inclusive, decisões do ano passado do Supremo Tribunal Federal afirmando exatamente isto: que o voto tem de ser secreto, não pode ser aberto, para preservar a higidez do Poder Legislativo, e os parlamentares se sentirem à vontade para votar no candidato que, por suas razões, entende que preenche os requisitos”, pontuou o deputado estadual.
Para garantir o cumprimento legal das normas de candidatura e da votação, Carlos Lula também assegurou a tomada de medidas judiciais, havendo necessidade. “Caso não haja administrativamente a retificação desses pontos ou a minha candidatura, eventualmente, seja indeferida, já afirmo de pronto que irei judicializar porque tenho certeza de que o Direito está do meu lado. Quero também afirmar que eu tenho a certeza de que minha trajetória preenche os requisitos constitucionais”, concluiu.
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