O candidato à prefeitura de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, foi condenado pela Justiça Eleitoral em R$25 mil por realizar propaganda antecipada em abril deste ano.

Segundo a denúncia feita pelo Partido Liberal (PL), 28 de abril de 2024, Ary realizou a comemoração do seu aniversário, que contou com shows, bebidas e churrasco ao público e, durante o evento, foram executados coros de “já ganhou”, além de jingles de campanha eleitoral. Ainda, foi realizado discurso pelo próprio candidato, com cunho eleitoral.

Em sua defesa, Ary Menezes alega não ter feito propaganda antecipada.

LEGISLAÇÃO

Segundo o texto, é considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições.

Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

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