Vereadores vão apreciar vetos a dispositivos da legislação urbanística durante sessão na próxima segunda-feira / Leonardo Mendonça

Os vereadores decidem, na próxima segunda-feira (24), se concordam com os vetos aplicados pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) ao novo Plano Diretor de São Luís. A medida já está em vigor, na forma da Lei nº 7.122/2023, publicada no último dia 12 de abril. No entanto, a mensagem governamental que trata do veto nº 01/2023 foi publicada dois dias depois.

O projeto foi aprovado no dia 13 de março pela Câmara Municipal com 49 alterações feitas pelos vereadores ao texto elaborado pela prefeitura. A norma, que estabelece diretrizes gerais para o planejamento urbano nos próximos 10 anos, já está em vigor, mas caso os vetos sejam derrubados, a lei deverá ser publicada novamente para ser cumprida conforme o que foi decidido pelos parlamentares.

Na mensagem publicada no Diário Oficial do Município no dia 14 de abril, Braide alega que “em razão de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, manifestou-se pelo veto de alguns dispositivos de natureza jurídica ou de redação técnica, com o objetivo de garantir a aplicabilidade da lei e a harmonização do Plano Diretor”.

No documento enviado ao Legislativo, o prefeito expõe as razões do veto e argumenta que as alterações são necessárias também para garantir a prevalência do interesse público e o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme o blog do Isaías rocha revelou, entre os trechos vetados (leia a íntegra ao final do post), está o impedimento para que a gestão não venha detalhar aos usuários informações sobre repasses a empresas de ônibus. O blog vai revalar detalhes sobre a justificativa que levaram a administração municipal a vetar essas informações.

Braide também vetou artigo que incluía na legislação a elaboração de um Plano Diretor da Zona Rural e de subplanos diretores de desenvolvimento sustentável, infraestrutura de transportes e serviços públicos para cada núcleo rural, com prioridade de maior número de habitantes.

O prefeito vetou artigo que visa objetivar a execução plena da Política Urbana e Rural em âmbito local, através do planejamento, coordenação, elaboração e monitoramento da legislação urbanística e da produção de informações acerca do planejamento territorial de São Luís.

Outro trecho vetado revogam-se as disposições em contrário, em especial os limites das zonas de proteção ambiental da lei de zoneamento parcelamento, uso e ocupação do solo, lei 3.253 de 29 de dezembro de 1992, substituídos pelos limites constantes do anexo II da presente lei (macrozoneamento ambiental).

Saiba mais

Clique aqui e confira o que mais foi vetado no projeto do novo Plano Diretor de São Luís.

Clique aqui e veja a convocação para a sessão extraordinária para apreciação dos vetos.

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