A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, na sessão plenária desta segunda-feira (21), a convocação dos secretários Eneas Fernandes (Governo), Simão Cirineu (Planejamento), José Azzolini (Fazenda) e Joel Nunes (Saúde) para uma audiência que terá como tema a “prestação de contas de emendas impositivas”. A agenda está marcada para ocorrer nesta quinta-feira, dia 24 de novembro de 2022, às 11 (onze) horas, no Plenário Simão Estácio da Silveira.
O requerimento apresentado pelo vereador Antônio Marcos Silva – o Marquinhos (PSC) foi aprovado por unanimidade dos parlamentares. O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, Joaquim Washington Luiz de Oliveira; e o Procurador-Geral de Justiça – MP/MA, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau também foram convidados para o debate.
Em sua justificativa, Marquinhos chegou a explicar aos colegas que o orçamento impositivo de emendas é constitucional. Segundo ele, a Lei Orgânica determina que as emendas parlamentares na área da saúde são de execução obrigatória.
“Nós estamos encerrando o ano de 2022, faltando pouco menos de 30 dias para o período legislativo ser encerrado. No entanto, até agora não sabemos nada sobre o assunto. Precisamos debater com os secretários a questão das emendas impositivas para investimentos em áreas como saúde e educação”, frisou o vereador.
Além disso, durante o encontro com os representantes da Prefeitura, os parlamentares também deverão questionar os motivos que levaram a administração municipal a considerar o orçamento de 2021 consolidado sem ter pago a execução das emendas impositivas.
Emendas impositivas
As emendas parlamentares impositivas são a parte do orçamento público, cuja aplicação é feita pelo Executivo municipal e indicada pelos vereadores. Recebem esse nome porque são realizadas por meio de emendas ao projeto de lei orçamentária, que é votado anualmente pelos parlamentares para o ano seguinte. Assim, cada vereador pode indicar ações, projetos e obras que o governo é obrigado a executar.
O instrumento tem previsão constitucional no parágrafo 9º do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, que também garante 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto orçamentário a obras propostas pelos vereadores. A norma determina ainda que 1/5 (um quinto) do valor total aprovado deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.
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