A Câmara Municipal de São Luís aprovou nesta 3ª feira (19.abril.2022) o projeto de autoria do vereador Umbelino Júnior (PL) que altera o artigo 8º da Lei Municipal 6.879/21, norma que dispõe sobre a criação, transformação e extinção de órgão da Prefeitura. No período em que foi apreciado, o dispositivo chegou a ser contestado pelo vereador Paulo Victor (PCdoB).
De acordo com o autor, na época em que enviou mensagem para apreciação do Legislativo, o prefeito Eduardo Braide (sem partido) “passou do ponto” ao prever a extinção de órgãos por decreto.
O texto foi encaminhado à Câmara no dia 07 de janeiro de 2021. A regra tem 12 artigos e tratava da criação da Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência (Semeped); Subprefeitura da Zona Rural; Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (Amdes) e da modificação da Secretaria Municipal de Projetos Especiais (Sempe) para Secretaria Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais (Semispe).
No entanto, a proposta de reforma administrativa apreciada pela Casa, em seu 8º artigo dá poder ao prefeito para mudar a estrutura do Poder Executivo sem aval do Legislativo. Na opinião de Umbelino, isso só pode ser feito por projeto de lei, ou seja, com aval dos vereadores. Eis o motivo da apresentação de um projeto que visa alterar a norma municipal.
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