A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 783/21, do Senado, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. O projeto retorna ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.

O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras” , que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488/17. Antes de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingissem o quociente eleitoral.

Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

Também nesta quinta-feira, um dos principais temas polêmicos foi retirado do projeto: a quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026.

Com a aprovação de destaque do PSL, foram retirados da regra os juízes e o Ministério Público. Então os partidos decidiram acompanhar outros pedidos de exclusão, abrangendo as demais categorias.

Debates
Por fim, o substitutivo mantém na Lei 9.504/97 a determinação de as emissoras que promovem debates entre os candidatos a cargos proporcionais manterem a proporção mínima de 30% e o máximo de 70% em cada sexo. Os senadores propunham o fim dessa proporção entre os candidatos participantes.

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