O ditado popular “a pressa é a inimiga da perfeição” significa dizer que, quando se tenta fazer as coisas apressadamente, a probabilidade de cometer erros é bem maior. É um alerta para a necessidade de ter paciência para fazer as coisas devagar visando alcançar os objetivos.
A expressão pode ser usada perfeitamente para definir o Projeto de Lei nº 270/2021, enviado à Câmara de São Luís pelo prefeito Eduardo Braide (podemos), instituindo o “Auxílio Conectividade”, destinado aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, em efetivo exercício, por força da pandemia da Covid-19.
Segundo as informações, a proposta que foi protocolada no Legislativo na tarde dessa terça-feira (31), acompanhada da Mensagem nº 015/2021, prevê pagamento de valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais) que será concedido, retroativamente, a 1º de março de 2021.
O problema, entretanto, é que no referido projeto não consta a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que pode configurar erro grosseiro, pois estaria em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme observamos, a norma contrariou as disposições do art. 16, inciso I e § 2º, da LRF, por deixar de informar o impacto orçamentário e financeiro no exercício em que a lei deveria entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, I da LRF), além de não apresentar as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas, impossibilitando uma análise pormenorizada de sua estimativa (art. 16, § 2º da LRF), haja vista que não foi apresentada documentação probatória capaz de suprir tal falha.
Projeto de Manaus seguiu a regra da LRF
O Projeto que criou o Auxílio Conectividade destinado aos profissionais do magistério em São Luís é semelhante ao de Manaus, no Amazonas. No entanto, diferente da proposta ludovicense, a que criou o benefício na capital amazonense foi apresentada com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro ficando aberto no orçamento vigente do município manauara, o crédito adicional suplementar de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) para garantir o pagamento no exercício de 2021.
Na capital maranhense, o dispositivo também fala na abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, mas não menciona o valor total de quanto será gasto ou investido com o pagamento do benefício. Além de não apresentar a estimativa, Braide também não encaminhou os anexos e muito menos apontou a fonte da receita que pretende custear o programa.
Caso motiva condenação no Espirito Santo
No Espirito Santo, um caso semelhante ao do projeto ludovicense levou o prefeito da cidade Colatina a ser condenado por unanimidade pelo Tribunal de Contas daquele estado.
Sobre a responsabilidade do gestor, a área técnica do TCE-ES afirmou que sua conduta, mesmo admitindo a ausência de dolo, deve ser qualificada como erro grosseiro, pois supera a simples falta de diligência, de pequena imprudência ou imperícia, traduzindo-se em grave infração à norma legal de natureza financeira.
As lambanças de um despreparado
Desde que assumiu o Palácio de La Ravardière, em janeiro deste ano, Braide vem fazendo exatamente ao contrário do que dizia na campanha com uma série de lambanças. Após nove meses, uma coisa ficou mais do que claro: o prefeito não estava preparado como costumava dizer e o nível de amadorismo vai aumentando à medida que o tempo passa.
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