A partir de 2025, São Luís poderá ter 33 vereadores, dois a mais do que os 31 da atual legislatura. A mudança está prevista no Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM), que altera o artigo 39 da LOM, e não implicará em aumento no percentual de 4,5% referente ao somatório das receitas tributárias e das transferências previstas constitucionalmente que a Prefeitura de São Luís repassa todos os anos ao legislativo municipal, ou seja, não haverá despesas extras para a Câmara.
De autoria do vereador Chico Carvalho (Solidariedade), o projeto que altera a Lei Orgânica conta com apoio da maioria na Câmara Municipal e foi protocolado na Casa na última quinta-feira (22), iniciando sua tramitação regimental na Procuradoria Legislativa.
Por conta do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, a norma que altera a composição da representação do Legislativo ludovicense precisa ser aprovada com um ano de antecedência, ou seja, para começar a valer a partir da próxima eleição, os parlamentares terão até o próximo mês de outubro para aprovar o dispositivo, conforme determina a Res.-TSE nº 22.556/2007.
Segundo o texto da proposta de Chico Carvalho, a iniciativa dá nova redação ao artigo 39 da Lei Orgânica de São Luís passando a vigorar com a seguinte redação:
“O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 33 (trinta e três) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, em pleito direto, para mandato de 4 (quatro) anos”.
Em sua justificativa, Chico Carvalho aponta que o aumento é fundamentado na Constituição Federal e que segue a proporcionalidade do número de habitantes do município.
“A proposição visa aumentar a representatividade do legislativo e adequar o número de parlamentares do legislativo municipal ao determinado pela Constituição da República e na Lei Orgânica”, declarou.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada em São Luís no ano de 2021 era de 1.115.932 (um milhão, cento e quinze mil, novecentos e trinta e dois) habitantes.
“Nesse sentido, é importante destacar que a Constituição da República fixou expressamente o parâmetro de representatividade com base no número de habitantes por município, para estabelecer o número mínimo e o máximo de cadeiras em cada Casa Legislativa”, completou Chico Carvalho.
Para ser aprovada, a matéria tem que contar com voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores, ou seja, 20 dos 31 parlamentares.
Por se tratar de mudança na Lei Orgânica do município — norma equivalente a uma Constituição Municipal —, o texto precisa passar por dois turnos de votação, com intervalo de ao menos 10 dias entre eles, sendo promulgado pelo próprio Legislativo após a conclusão das votações.
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