O deputado César Pires apresentou na Assembleia Legislativa do Maranhão, em abril de 2021, o Projeto de Lei 219/2021, que tornava obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 nos locais que prestam serviços à coletividade. Mas a matéria foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça, que naquela época seguiu o voto do relator, deputado Rafael Leitoa, vetando qualquer possibilidade de iniciativa parlamentar nesse sentido.
No texto do PL 219/2021, César Pires justificou a proposta lembrando que as autoridades médicas e sanitárias já eram enfáticas ao declarar ser necessária a imunização de pelo menos 70% da população para sentir os efeitos da vacinação que, por sua vez, é a maior garantia de que a pandemia possa ser controlada.
“Não cabe, no momento, opiniões pessoais motivadas por ideologias e achismos, é hora de se ouvir e seguir a opinião científica e fundamentada daqueles que têm conhecimento para reverter a situação catastrófica em que o mundo se encontra. Só a vacinação pode reverter a pandemia e esse é o desejo de todos”, disse o deputado, na justificativa do projeto de lei.
Mas na análise do PL 219/2021, o relator Rafael Leitoa concluiu que a matéria era inconstitucional por extrapolar os parâmetros federais ao estabelecer a compulsoriedade da vacina, e por tratar da organização administrativa do Estado – de competência exclusiva do governador –, violando o princípio da separação dos poderes. No entendimento da CCJ, não seria competência de um parlamentar propor a obrigatoriedade do comprovante de vacinação.
“Se ano passado foi esse o entendimento do relator, mantido pelos demais membros da CCJ, entendo que vão prevalecer os mesmos critérios para a análise de qualquer outro projeto de lei que também proponha a obrigatoriedade do comprovante vacinal. Na época, tentamos nos antecipar, mas a CCJ barrou nossa iniciativa que visava preservar vidas”, concluiu César Pires.
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