Após requerimento do vereador Álvaro Pires (PMN) direcionado à Prefeitura de São Luís sugerindo a criação de um órgão municipal visando alavancar a geração de renda e aumento na arrecadação municipal, a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), criou o Grupo de Trabalho de Fiscalização Portuária (GTPORTO) e contratou a Fundação Sousândrade, por dispensa de licitação, no valor de R$ 44,6 mil, para realizar um curso sobre indústria portuária e marítima visando treinar servidores que atuarão neste setor.
Quando apresentou a sugestão, Álvaro Pires lembrou que a medida corrigia um histórico e prejudicial vácuo no âmbito do Executivo Municipal nestas três áreas estratégicas para o desenvolvimento e geração de emprego e renda, haja vista que ao longo de anos, a capital maranhense se afastou do necessário protagonismo portuário, industrial e energético, uma vez que deixou de atuar como parte interessada no desenvolvimento destas áreas importantes.
“Na ausência da Prefeitura da São Luís, o Governo do Maranhão protagoniza solitariamente o desenvolvimento da nossa Zona Portuária, Industrial e Energética da maior cidade maranhense. Que tal qual Cingapura, São Luís se apresenta com uma vocação portuária de valor imensurável e estratégico, não apenas para o Brasil, mas para o mundo, com portos de grande calado e no centro da geopolítica mundial, muito próximo dos Estados Unidos, da União Europeia, China e do canal do Panamá. O mundo inteiro está atento aos portos de São Luís e o Executivo Municipal não pode e nem deve deixar de ser protagonista do desenvolvimento portuário que tem previsão de investimentos bilionários em dólares nos próximos anos, gerando milhares de postos de trabalho na capital ludovicense”, frisou o parlamentar.
Com a proposta criada pelo secretário da Semfaz, José Azzolini, a capital maranhense tende a triplicar sua arrecadação, pois o valor que poderá ser arrecadado em impostos portuários deve contribuir para alavancar ainda mais a receita tributária do município. Na prática, isso significa que de tudo o que o município arrecada de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), uma grande fatia virá da atividade portuária.
Taxação é possível
A taxação de ISS sobre embarque e desembarque de cargas em portos resultou em um entendimento da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou, em junho de 2021, pedido de uma empresa de logística e operações portuárias por isenção no imposto municipal sobre suas atividades de estiva. Na época, os magistrados entenderam que “o serviço considera-se prestado no momento em que é encerrado o procedimento de carga da embarcação, sendo irrelevante o destino do produto”.
Na ação, a empresa alegou que os serviços em questão (carga e descarga de mercadorias no Porto de Santos) produzem resultados verificados no exterior e, por isso, faria jus à isenção prevista no artigo 2º, inciso I, da LC 116/2003, referente à exportação de serviços.
Contudo, o pedido de isenção do ISS foi negado em primeira instância e a decisão foi mantida, em votação unânime, pelo TJ-SP. Isso porque, na visão da relatora, desembargadora Mônica Serrano, é “irrelevante” o fato da autora prestar serviço para empresas estrangeiras.
“O serviço em questão é prestado e se encerra em território nacional, desmerecendo guarida a alegação de que a fruição do serviço se dá no exterior tão somente porque a autora embarcou mercadorias no Brasil. Incide, assim, o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da LC 116/2003”, afirmou a magistrada.
Insegurança tributária
Em setembro de 2016, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) chegou a identificar que sete empresas de estados vizinhos importavam, por meio do sistema portuário de São Luís, mais de R$ 178 milhões em mercadorias que deveriam ter seguido para as unidades federadas de destino dos estabelecimentos importadores, mas que não comprovaram a saídas dos produtos do Maranhão. Na época, a Sefaz estimou que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) incidente sobre essas mercadorias poderia passar de R$ 25 milhões.
Diante da constatação, o fisco estadual notificou as empresas, que promoveram o desembaraço aduaneiro de importações de mercadorias no Maranhão, a justificarem o motivo pelo qual não foi realizado o registro de passagem das mercadorias nos Postos Fiscais de divisa interestadual, nem foram emitidos documentos de transporte de carga, comprovando a saída das mercadorias do território maranhense para o estado de destino da carga.
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