SÃO LUÍS, 24 de fevereiro de 2024 – Com dados obtidos pelo painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível identificar rapidez fora do comum no despacho do recebimento de denúncia do Ministério Público contra o empresário Alessandro Martins após uma série de ataques contra o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten.
A peça acusatória foi protocolada nesta sexta-feira, 23, sendo distribuída por sorteio às 14:34:56. No mesmo dia, às 16:26:56, a petição já estava com o juiz Flávio Soares, titular da 6ª Vara Criminal, que recebeu a denúncia, às 10:43:56 deste sábado, 24.
Ou seja, o andamento da análise técnico-jurídica da viabilidade da acusação durou menos de 24 horas, considerando a data e o horário do protocolo e o recebimento do procedimento, que agora ganhou status de ação penal. O caso pode ser debatido sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão.
O artigo 396, do CPP, que está no capítulo da instrução criminal, estabelece que o juiz deverá receber a denúncia ou queixa no prazo de dez dias, caso não a rejeite preliminarmente. O recebimento significa, na prática, dar início ao processo.
O levantamento mostra que a velocidade do trâmite do caso que envolveu ataques ao presidente do TJMA foi diferenciada. A 6ª Vara Criminal possui um acervo de mais de 3 mil processos.
Somente em 2024, a instância já conta com mais de 300 processos, sendo 111 distribuídos; 34 julgados e 166 baixados. Os dados estatísticos apontam que a vara judiciária encerrou o ano de 2023 com uma pendência de 2.039 demandas, conforme gráficos em anexo.
A análise “the flash” da denúncia no judiciário é surpreendente quando comparamos com o tempo em que ela levou para sair do Ministério Público até ser protocolada na justiça, após três promotores se colocarem em suspeição para atuar no caso das acusações decorrentes do pedido feito pelo magistrado.
Além da celeridade, o que causa curiosidade no recebimento da denúncia é o efeito liminar inaudita altera pars que ela produziu ao determinar o bloqueio da conta @alessandromartinsbr pela rede social Instagram, até ulterior decisão. A situação revela uma espécie de autoritarismo do judiciário visando satisfazer a vontade do ofendido.
Existem vários outros casos no Brasil idênticos ao episódio envolvendo Martins e Velten, em que a Justiça aplica a chamada “absolvição imprópria”, reconhecendo que o crime foi cometido, mas o autor é inimputável. Foi o que aconteceu em Porto Alegre, em 2016, onde um juiz mandou um acusado de apologia a crime e incitação à discriminação em redes sociais fazer tratamento psiquiátrico.
O litígio do empresário com o magistrado maranhense lembra a hostilização contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por parte de um grupo de brasileiros no aeroporto internacional de Roma. Diferente de cá, lá os agressores do magistrado não foram presos e nem tiveram suas contas bloqueadas.
As medidas para prender ou bloquear acesso ao Instagram do ex-presidente da falida Euromar não vão resolver o problema que demonstra ser um caso de saúde. O vídeo da irmã do empresário reforça a tese de que o semelhante dela se enquadra dentro dos critérios para aferição de inimputabilidade.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra
0809999-48.2024.8.10.0001
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