Assembleia Legislativa do Maranhão vive tensão com ADIs que questionam normas da Casa no STF / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 1 de março de 2024 – Em meio a ADI 7.603 que busca suspender dispositivos relacionados ao processo de escolha de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) vive outro capítulo de tensão, agora com a ADI 7.410 que questiona a antecipação de eleição do segundo biênio para o mês de junho do primeiro ano da Legislatura.

Na noite desta quinta-feira, 29, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação pela procedência do pedido formulado pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O parecer foi assinado e encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, relator da matéria.

Clique aqui e leia a manifestação na íntegra

No documento, os advogados-gerais da União destacam que antecipação do pleito para o segundo biênio, sem observar o transcurso do terceiro ano da legislatura, não está de acordo com os princípios constitucionais republicano e democrático, tampouco com o entendimento jurisprudencial do STF.

“Portanto, constata-se que o artigo  do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, aprovado pela Resolução Legislativa  449/2004, com as alterações promovidas pela Resolução Legislativa  1.174/2023, não está de acordo com os princípios constitucionais republicano e democrático, tampouco com o entendimento jurisprudencial dessa Suprema Corte, cita.

A manifestação destaca ainda que se ventile o enquadramento da matéria no âmbito da doutrina dos atos interna corporis e da valorização da capacidade institucional do Poder Legislativo, a forma de composição da Mesa Diretora estabelecida pela norma questionada desborda de uma lógica de funcionamento interno, mostrando-se destoante das balizas constitucionais invocadas como parâmetros de controle.

De fato, ao estabelecer procedimento específico a ser observado para o segundo biênio da legislatura, pelo qual a realização do pleito ocorre em sessão preparatória realizada na segunda quinzena do mês de junho do primeiro ano da Legislatura, a norma estadual demonstra certa incompatibilidade com os princípios constitucionais democrático e republicano, frisa em outro trecho.

Na sequência, os juristas destacaram que a realização de uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora para o segundo biênio em momento próximo à posse dos novos dirigentes permite que se estabeleça alternância de direcionamentos políticos, consolidando um juízo de oportunidade e contemporaneidade com os anseios e expectativas que venham a recair sobre os então candidatos e votantes no processo de formação da Mesa Diretora.

PSB e MDB pedem ingresso em ação

ADI 7.410 tramita no STF desde julho do ano passado. Na terça-feira, 27 de fevereiro, o PSB solicitou o ingresso como amicus curiae (Amigo da Corte), conforme revelamos essa semana. Um dia depois, na quarta-feira, 28, foi a vez de o MDB propor o mesmo pedido.

Em ambos os casos, as siglas apresentaram argumentos favoráveis à reeleição antecipada da deputada estadual Iracema Vale (PSB) para o comando da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

A decisão de admitir os partidos na condição de amicus curiae na ADI é do relator da ação. Mas o que isso significa na prática?

As agremiações partidárias fornecerão subsídios às decisões do Supremo Tribunal, oferecendo-lhe melhor base para questões relevantes e de grande impacto. Em outras palavras, PSB e MDB auxiliarão o STF na tomada de decisão sobre o caso.

Clique aqui e leia a petição do PSB e aqui para conferir a do MDB.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com