SÃO LUÍS, 1 de março de 2024 – Em meio a ADI 7.603 que busca suspender dispositivos relacionados ao processo de escolha de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) vive outro capítulo de tensão, agora com a ADI 7.410 que questiona a antecipação de eleição do segundo biênio para o mês de junho do primeiro ano da Legislatura.
Na noite desta quinta-feira, 29, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação pela procedência do pedido formulado pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O parecer foi assinado e encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, relator da matéria.
Clique aqui e leia a manifestação na íntegra
No documento, os advogados-gerais da União destacam que antecipação do pleito para o segundo biênio, sem observar o transcurso do terceiro ano da legislatura, não está de acordo com os princípios constitucionais republicano e democrático, tampouco com o entendimento jurisprudencial do STF.
“Portanto, constata-se que o artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, aprovado pela Resolução Legislativa nº 449/2004, com as alterações promovidas pela Resolução Legislativa nº 1.174/2023, não está de acordo com os princípios constitucionais republicano e democrático, tampouco com o entendimento jurisprudencial dessa Suprema Corte“, cita.
A manifestação destaca ainda que se ventile o enquadramento da matéria no âmbito da doutrina dos atos interna corporis e da valorização da capacidade institucional do Poder Legislativo, a forma de composição da Mesa Diretora estabelecida pela norma questionada desborda de uma lógica de funcionamento interno, mostrando-se destoante das balizas constitucionais invocadas como parâmetros de controle.
“De fato, ao estabelecer procedimento específico a ser observado para o segundo biênio da legislatura, pelo qual a realização do pleito ocorre em sessão preparatória realizada na segunda quinzena do mês de junho do primeiro ano da Legislatura, a norma estadual demonstra certa incompatibilidade com os princípios constitucionais democrático e republicano“, frisa em outro trecho.
Na sequência, os juristas destacaram que “a realização de uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora para o segundo biênio em momento próximo à posse dos novos dirigentes permite que se estabeleça alternância de direcionamentos políticos, consolidando um juízo de oportunidade e contemporaneidade com os anseios e expectativas que venham a recair sobre os então candidatos e votantes no processo de formação da Mesa Diretora“.
PSB e MDB pedem ingresso em ação
A ADI 7.410 tramita no STF desde julho do ano passado. Na terça-feira, 27 de fevereiro, o PSB solicitou o ingresso como amicus curiae (Amigo da Corte), conforme revelamos essa semana. Um dia depois, na quarta-feira, 28, foi a vez de o MDB propor o mesmo pedido.
Em ambos os casos, as siglas apresentaram argumentos favoráveis à reeleição antecipada da deputada estadual Iracema Vale (PSB) para o comando da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).
A decisão de admitir os partidos na condição de amicus curiae na ADI é do relator da ação. Mas o que isso significa na prática?
As agremiações partidárias fornecerão subsídios às decisões do Supremo Tribunal, oferecendo-lhe melhor base para questões relevantes e de grande impacto. Em outras palavras, PSB e MDB auxiliarão o STF na tomada de decisão sobre o caso.
Clique aqui e leia a petição do PSB e aqui para conferir a do MDB.
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