SÃO LUÍS, 17 de fevereiro de 2024 – O empresário Alessandro Martins se vê envolvido em acusações de plágio após publicar na sua página no Instagram montagens bizarras usando a marca do portal Imirante com notícias falsas.
Segundo informações publicadas pelos jornalistas Gláucio Ericeira, Marco D’Eça e Domingos Costa, o setor jurídico do Imirante acusa o ex-proprietário da falida concessionária Euromar, pelos crimes de fraude, formação de quadrilha e estelionato, por publicar conteúdos fraudulentos com a logotipo do veículo de comunicação objetivando se auto promover.
O problema, entretanto, é que o empresário também pode ser condenado por crimes eleitorais, em caso de denúncia do Ministério Público à Justiça Eleitoral. É que uma das montagens estapafúrdias divulgadas por ele tratava sobre uma pesquisa eleitoral.
O levantamento fraudulento colocava Martins em segundo lugar na disputa da sucessão da capital maranhense, embora não tenha figurado em questionários de nenhum instituto que publicou sondagem até aqui.
O que diz a legislação?
A divulgação de pesquisa fraudulenta é crime e prevê aos responsáveis pela divulgação a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme a Lei nº 9.504/1997, em seus arts. 33, § 3º, e 105, § 2º.
Além da multa, há também a possibilidade de responsabilização criminal com detenção de seis meses a um ano. A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria.
Caso semelhante
Nesta sexta-feira, 16, um caso semelhante de divulgação de pesquisa fraudulenta resultou na condenação de duas pessoas no município maranhense de Santa Luzia.
De acordo com a decisão do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 70ª Zona Eleitoral, a dupla condenada foi acusada de propaganda irregular mediante divulgação de sondagem sem registro, através do WhatsApp.
Clique aqui e leia a sentença na íntegra
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