SÃO LUÍS: No ano passado, o Maranhão figurou no ranking que em nada orgulha aqueles que ocupam suas primeiras colocações. O estado ficou na 21ª posição em leis consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, com um índice de 86%. Das sete normas questionadas que foram julgadas, seis delas foram consideradas procedentes.
O estado, entretanto, pode subir de posição na classificação do Anuário da Justiça que mede as decisões judiciais contrárias à Constituição Federal. No dia 12 deste mês, por exemplo, a PGR acionou o STF para pedir fim de lei que limita mulheres em concursos para PM e Bombeiros.
Em 2021, a taxa de normas maranhenses que foram consideradas contrárias à Constituição Federal chegou a 83%. Naquele ano, das seis regras questionadas que foram julgadas, cinco delas foram consideradas procedentes, conforme levantamento do blog do Isaías Rocha com base em dados disponíveis na publicação que é considerada a mais completa radiografia do Judiciário brasileiro.
Quando uma norma ou uma parte da mesma é considerada inconstitucional, ela deixa de ter validade e não precisa mais ser cumprida. Isso pode acontecer pelo fato do próprio conteúdo da lei ir contra valores e princípios que estão na Constituição. Outra possibilidade é de problemas com a forma com que a lei é feita. Há temas sobre os quais somente o governo federal pode legislar, como é o caso de normas que sejam relativas à população indígena.
Lei estadual
Para que uma lei estadual passe a valer no Maranhão, ela precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa. Em seguida, precisa ser sancionada pelo governador.
Outra norma
Já a lei municipal tem que ter aprovação da Câmara de Vereadores e, por fim, do prefeito do município. No caso de São Luís, uma das normas questionadas que mais repercutiu nacionalmente nos últimos cinco anos foi a Lei 6.113/2016, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), que assegurava a gratuidade dos primeiros 30 minutos nos estacionamentos privados.
Adin
O questionamento de que leis federais e estaduais são inconstitucionais é feito numa Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo STF. Já o questionamento das leis municipais é julgado pelo Tribunal de Justiça do estado correspondente.
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