Sem defender a democracia, OAB não defenderá a advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão (OAB-MA) aproxima-se da data limite para realização de sua eleição. No entanto, ainda não esclareceu as regras do pleito — que está previsto para 21 de novembro e via internet.

Advogados reclamam que, até o momento, as normas do processo não estão suficientemente claras e pedem que seja realizado por meio de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral para garantir transparência e segurança.

Embora a OAB-MA tenha divulgado que as eleições deste ano seriam feitas com votação pela internet, muitos causídicos questionam a lisura do processo. Isso porque, não houve organização, divulgação e muito menos proatividade da atual gestão da OAB-MA em divulgar o mínimo estabelecido pelo Regulamento Geral (Art. 128), ou seja, a divulgação do edital 45 dias antes da eleição constando:

– O dia da eleição na segunda quinzena de novembro,
– O prazo para registro das chapas até 30 dias antes da eleição e
– Demais regras e prazos de impugnações, essenciais para uma eleição justa.

A falta de transparência sobre o voto online gera dúvidas e incerteza na própria classe. Ora, se nem o mínimo foi divulgado com certa antecedência, quem dirá uma eleição com votação pela internet que demanda uma infraestrutura totalmente nova e suscita questões relevantes como:

1 – Qual sistema operacional será utilizado?
2 – Qual empresa será contratada?
3 – Qual será a forma de contratação?
4 – Será disponibilizado testes prévios a todas as chapas concorrentes?
5 – Serão realizados testes prévios de inviolabilidade do sistema?
6 – O sistema escolhido será auditável?
7 – Qual será a forma de escrutínio?

Diante dessa incontestável fragilidade, em minha opinião, o caminho mais seguro, de uma entidade que é escudo da democracia brasileira, seria a realização das eleições pelo modo mais conhecido, que é com a utilização das urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral.

Processo sem isonomia

Além dos fatos já mencionados, o processo eleitoral demonstra a clara ausência de isonomia entre a gestão atual (que apoia um candidato na disputa) e os demais postulantes, considerando que todos os concorrentes, à exceção o da gestão atual, encontram-se sem qualquer informação a respeito das eleições de novembro próximo, o que por si só cria uma grave disparidade entre os postulantes.

Prática sem teoria

Uma teoria sem prática. Assim podemos definir a OAB em sua defesa por democracia. Essa defesa é missão institucional da entidade, inscrita na Lei Federal 8906/94. Missão tão relevante que foi assinalada pelo legislador ordinário no inciso primeiro do artigo 44, que define as finalidades da OAB, a saber: “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

A missão corporativa da Ordem, que é “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”, vem no inciso seguinte.

Essa dupla missão, institucional e corporativa, garante à OAB a posição de única entidade da sociedade civil com expresso reconhecimento e atribuições relevantes na Constituição da República.

Defender a democracia é compromisso histórico da OAB, construído com o suor e o sangue de gerações de advogados e advogadas que nos precederam, em lutas memoráveis contra os arbítrios do Estado Novo e da Ditadura Militar, contra a tortura e pelas Diretas Já.

Além de contrassenso, o atraso em esclarecer as regras do jogo causa distorções no processo eleitoral,  desbalanceia a justa competitividade da eleição e, mostra exatamente o oposto de quem deveria lutar por um pleito justo e democrático.

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