O deputado federal Weverton Rocha (PDT), enviou nota ao blog, na tarde desta quarta-feira (21), na qual esclarece o aluguel de um veículo alugado a serviço do seu Gabinete, em Brasília. No comunicado, o pedetista afirmou que a locação dos carros executivos, usado no deslocamento de parlamentares, é realmente mais cara que a de carros populares, razão pela qual o montante no ano é maior que o aluguel de carros básicos.
Apesar de ter esclarecido os valores da locação, entretanto, Weverton silenciou sobre a denúncia de suspeita de fraude em licitação para aluguel de veículos no Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) de São Luís, envolvendo justamente a locadora que presta serviço ao seu Gabinete.
O mais interessante é que o Instituto Socius Polis que atestou a capacidade técnica da empresa no IPAM e que presta serviço ao deputado, foi condenado pelo TCU a recolher aos cofres do Tesouro Nacional o equivalente a R$ 397.024,17. Os detalhes dessa condenação serão abordados na próxima matéria da série especial.
CONFIRA A NOTA
Em conformidade à Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, solicito o direito de resposta à matéria publicada neste blog, em 21 de junho de 2017, sob o título “Suspeita de fraude em licitação para aluguel de veículos no Ipam”, na qual meu nome é citado indevidamente, com afirmações que não correspondem à verdade.
Tenho um carro alugado a serviço do meu Gabinete, em Brasília, desde que assumi meu primeiro mandato como deputado federal, que uso efetivamente para meu transporte, como pode ser facilmente constatado, e cujo contrato de aluguel foi devidamente analisado pelos setores responsáveis pelo reembolso da Câmara dos Deputados, que tem por procedimento avaliar o carro e só então autorizar o valor do pagamento.
Sobre o valor do veículo, que é diferente para menos do que consta do recibo de 2015 publicado na matéria, cabe esclarecer que a locação dos carros executivos, usado no deslocamento de parlamentares, é realmente mais cara que a de carros populares, razão pela qual o montante no ano é maior que o aluguel de carros básicos.
Por fim, repudio a tentativa de desvirtuar um ato regular de locação de veículo, com efetivo usufruto, como se houvesse irregularidades envolvidas, usando para isso insinuações e ilações, que não têm qualquer correspondência com a realidade e por isso mesmo nenhuma materialidade que as sustente.
Weverton Rocha
Deputado Federal PDT-MA