O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão acatou argumentos da defesa do deputado federal Waldir Maranhão (PP) e decidiu arquivar o processo em que ele respondia por irregularidades na contas da campanha de 2010.

Acompanhando o Ministério Público Eleitoral (MPE), a corte decidiu pela perda do objeto, já que o mandato a que se referiam as contas findou em janeiro de 2015.

Waldir, atualmente vice-presidente da Câmara dos Deputados, nunca conseguiu explicar uma doação de R$ 426 que ele fez a si próprio em 2010. Na ocasião, ele declarou patrimônio líquido de apenas R$ 16,5 mil.

Depois, disse que esqueceu de declarar R$ 200 mil em espécie e, num terceiro momento, alegou que possuía recursos da venda de uma casa, no valor de R$ 550 mil.

Apesar das incongruências, o detalhe formal livrou o deputado no processo. Por unanimidade e sem julgamento do mérito.