A Primeira Câmara recebeu a denúncia apresentada em desfavor do prefeito do município de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca Belfort, pela suposta prática do crime inseto no artigo 10, da Lei n.º 7347/1995.
Carlos Eduardo Fonseca Belfort foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, por ter deixado de cumprir, por três, requisição, daquele órgão, para apresentar cópia do procedimento licitatório, referente ao pregão presencial n.º31/2017, documento essencial para propositura de ação civil pública.
A relatoria do Procedimento Investigativo Criminal coube ao Desembargador Raimundo Melo que, em análise aos autos, proferiu seu voto pelo recebimento da denúncia por estarem presentes, nesta fase inicial, provas da materialidade e indícios suficientes da autoria, e ausentes quaisquer das hipóteses arroladas no art. 395 do CPP, que implicariam na rejeição da exordial.
A decisão de Melo foi acompanhada desembargadores Bayma Araujo e João Santana, de acordo com o parecer ministerial da lavra da procuradora de Justiça, Maria dos Remédios F. Serra.