O desembargador Cleones Cunha, atuando pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, determinou ontem liminarmente, a retirada imediata de um vídeo da internet em que o governador Flávio Dino (PCdoB) pede votos ao pré-candidato a deputado Duarte Júnior (PCdoB), ex-presidente do Procon.
Os dois comunistas foram acionados na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão.
Segundo a denúncia, Duarte Júnior publicou na sua página pessoal e redes sociais, vídeos e notícias sobre o evento de lançamento da sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual pelo partido PCdoB, no dia 28 de abril de 2018, no Rio Poty Hotel.
O evento contou com a presença do atual governador Flávio Dino. Segundo o Ministério Público Eleitoral, no discurso do governador foi possível constatar manifestação que nitidamente configura propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido a Duarte Júnior.
“E eu vim aqui pedir para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é fazer a campanha. E tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da população, a gente vai ter uma grande vitória”, disse Dino.
Para o MPE, além de ter sido dirigido à população em geral que se fazia presente no local e não apenas ao âmbito intrapartidário, o pedido foi divulgado pelo próprio Duarte Júnior em grande escala, na internet.
A decisão de Cunha é pela retirada imediata do material da internet, sob pena de multa.
Outra determinação
Flávio Dino também foi acionado pelo PRP no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O motivo da ação é o mesmo da primeira representação do Ministério Público Eleitoral: pedido de voto no evento do Solidariedade.
A diferença entre os dois pedidos é o valor da multa. A PRE prevê multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil e o PRP pede aplicação de multa no valor de R$ 25 mil.
Outra diferença é que o partido de Ricardo Murad pediu liminar para que o Solidariedade retirasse das redes sociais o vídeo com Dino pedindo voto em clara propaganda antecipada.
O pedido de liminar foi concedido pelo juiz Eduardo Moreira. De acordo com a decisão do magistrado, o Solidariedade teve 24 horas para retirar o vídeo e se assim não fizesse, seria aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Na interpretação de Eduardo Moreira, o pedido explícito de voto configura propaganda eleitoral antecipada.