De O Estado
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, determinou na semana passada o imediato sequestro de R$ 96.439.710,95 das contas do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios.
A decisão foi dada no bojo de um processo administrativo de sequestro que tramita na Corte desde março de 2017.
Segundo o despacho, os valores devem ser sequestrados via BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e agiliza o envio de informações e ordens ao Sistema Financeiro Nacional.
A medida adotada pelo presidente do TJ visa a corrigir uma inadimplência do governo Flávio Dino (PCdoB) com o Judiciário desde o início do ano.
A gestão estadual foi enquadrada no Regime Especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e deveria depositar, mensalmente, desde o mês janeiro, R$ 28.007.942,19, para quitação dos precatórios em que figura como devedor.
Já no mês de maio, ante o acúmulo de parcelas vencidas, o governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) chegou a apresentar um novo plano de pagamento – com parcelas menores. O pedido foi indeferido, também pelo desembargador Cleones Cunha.
“Mantenho o valor do aporte mensal a ser repassado por esse ente ao Tribunal de Justiça, durante o exercício de 2017, para pagamento dos precatórios em que figura como devedor, no montante de R$ 28.007.942,19 (vinte e oito milhões, sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), conforme escorreita apuração pelo Setor de Cálculos da Coordenadoria de Precatórios”, decidiu o desembargador, no dia 8 de junho.
Duas semanas depois, o novo despacho, determinando o sequestro de todo o valor já acumulado.
Dificuldades
Ao decidir o caso, o Cunha chegou a considerar “as dificuldades financeiras por que tem passado o Estado do Maranhão, a exemplo de outros entes federados”, mas ponderou que isso não exime o governo comunista de cumprir a obrigação de depositar os recursos dos precatórios.
Apesar disso, “objetivando minimizar as consequências que decorrerão da inevitável efetivação da medida extrema”, o magistrado determinou que os R$ 96 milhões sejam sequestrados de forma parcelada, em seis vezes, o que não exime, contudo, o Estado de seguir depositando os outros R$ 28 milhões mensais.
“Determino que a constrição referente aos aportes pendentes de repasse sejam realizados em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem prejuízo da obrigatoriedade de disponibilização dos repasses mensais voluntários a que está sujeito o devedor”, destacou.
Nesse caso, se o governo continuar não depositando as parcelas mensais, os recursos podem acabar sendo bloqueados diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), via ofício remetido diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).