O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou nesta quarta-feira (27) medida cautelar que determina à prefeita de Paço do Lumiar, Maria Paula Azevedo Desterro, a Paula da Pindoba, se abster de continuar fazendo contratações de pessoal para a administração pública municipal por meio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Beneficiência Hospitalar Cesário Lange.
O voto favorável a essa decisão, seguido pela unanimidade do pleno do TCE, foi do conselheiro Edmar Cutrim, que acatou denúncia do advogado Washington da Conceição Frazão Costa, sobre o uso desse expediente, pela gestora municipal, mesmo após o TCE e o Tribunal de Justiça terem considerado regular o concurso público realizado pela Prefeitura para admissão de servidores.
De acordo com a denúncia do advogado, não bastasse a ilegalidade dos atos para contratação de “servidores”, a Prefeitura de Paço do Lumiar cometeu ainda o erro ao contratar, sem licitação, a OSCIP para realização do seletivo. O advogado alega também que há aprovados no concurso para as mesmas funções que vêm sendo preenchidas pela Beneficiência Hospitalar Cesário Lange.
Em seu parecer, o conselheiro Edmar Curim destaca que a desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça, negou pedido da prefeita que pretendia tornar sem efeito a decisão do Tribunal de Contas para que cessassem as contratações para as mesmas funções previstas no concurso público.
A decisão determina ainda que a prefeita seja intimada a se pronunciar sobre essas contratações, bem como a diretoria da OSCIP, e recomenda ainda que o Ministério Público de Paço do Lumiar seja comunicado da decisão a fim de acompanhar e apurar as denúncias de irregularidades.