A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve liminar da comarca de Grajaú, município localizado a 580 km de distância da capital maranhense, que determinou a suspensão de seletivo marcado pela prefeitura, para contratação temporária de mil professores. O município, alega a liminar – concedida a ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) –, descumpre a obrigação constitucional de realização de concurso público para acesso aos cargos do quadro de pessoal.

Segundo o MP-MA, a Prefeitura de Grajaú vem aprovando, desde 2013, leis que permitem a contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios até mesmo para cargos permanentes. Apesar da previsão em lei, a 1ª Câmara Cível entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e previsível e, nestes casos, os cargos precisam ser preenchidos de forma planejada pela administração.