A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de suspensão de liminar feito pelo Governo do Maranhão em caso que envolve a disputa pelo terreno destinado à construção de 256 unidades habitacionais em São Luís.
O imóvel fica localizado às margens da Avenida Ferreira Gullar, na área do São Francisco/Ilhinha, onde o governo quer erguer o residencial José Chagas.
A Justiça local suspendeu a construção, por entender que o empreendimento estava sendo construído em local sob litígio.
O entendimento da Justiça maranhense é que o governo deve esperar a conclusão da disputa sobre o terreno para somente depois, reconhecida a propriedade, se for o caso, iniciar as obras.
Ausência de violação
Para a ministra Laurita Vaz, o pedido de suspensão formulado pelo Maranhão não conseguiu demonstrar violação a qualquer dos bens tutelados pela lei que disciplina esse tipo de pedido.
“O interesse público parece estar melhor resguardado pela decisão sub judice. Com efeito, resta evidenciado que a decisão impugnada é que protege o erário de indenizações decorrentes de eventual provimento da ação originária”, argumentou a magistrada.
Um dos argumentos utilizados pelo estado foi que a suspensão das obras prejudica a coletividade, já que impede a conclusão de seus programas sociais.
A ministra lembrou que a suspensão de liminar apenas se justifica pela supremacia do interesse público sobre o particular, e supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, algo não demonstrado de forma inequívoca no caso analisado.
Posse contestada
A obra foi embargada pela Justiça maranhense porque o terreno em questão tem a posse discutida judicialmente. Particulares que alegam ser donos do imóvel ingressaram com ação requerendo a posse. Ao ter ciência das obras, pediram a suspensão do empreendimento coordenado pelo governo estadual.
Ao analisar o pedido, o juízo competente destacou que a construção altera de forma substancial o terreno, e por isso determinou a suspensão provisória da obra enquanto a ação que discute a posse não é julgada.