O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje liminar em mandado de segurança impetrado pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) pedindo a anulação de todo o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Na ação, o pedetista pedia a suspensão da denúncia até o trânsito em julgado da prestação de contas do Executivo relativa ao exercício financeiro de 2015.
Na decisão, Fachin argumentou que não cabe ao STF julgar se houve crime de responsabilidade praticado por Dilma, porque esse é um juízo que será formado pelo Congresso Nacional.
“Nessa linha, condicionar, ou não, à prévia manifestação do Congresso Nacional sobre as contas da Presidente da República, a configuração de atos de execução orçamentária como crime de responsabilidade significaria usurpar a competência exclusiva do Parlamento de proceder ao juízo de mérito”, escreveu o ministro.