Uma fuga foi registrada na noite desta terça-feira (8) no Distrito Policial da cidade de Cururupu, a 465 km de São Luís. Segundo o delegado titular do município maranhense, Jânio César Ferro Vilela, dos 50 presos que atualmente estão no local, sete conseguiram fugir. “Dos 50 presos que estavam aqui na delegacia, sete conseguiram fugir por volta das 22h30 de ontem à noite”, revelou.
Ainda conforme relato do delegado, no momento da fuga, apenas o carcereiro estava na delegacia. Ele diz que para chamar a atenção do carcereiro, os presos teriam iniciado uma movimentação com grande barulho.
Preocupado com o que poderia estar acontecendo, o carcereiro decidiu se deslocar até as celas, quando foi surpreendido por dois detentos, que estavam armados com uma arma branca. Eles renderam o funcionário, prenderam na cela e logo após a ação criminosa fugiram. “Como o barulho estava muito alto o carcereiro decidiu averiguar o que estava acontecendo e sem perceber ele se encostou na grade da carceragem. Nessa hora, dois presos renderam ele com uma faca artesanal, prenderam ele na cela e logo em seguida fugiram”, relatou.
O delegado Jânio César afirmou que o procedimento utilizado pelo carcereiro foi equivocado, já que ele só poderia se deslocar até as celas com a presença de algum investigador. “Não é esse o procedimento que eles devem seguir. Ele foi informado que para ir até as celas é preciso ter a presença de um investigador ou policial”.
Até o momento nenhum dos sete detentos, que respondem por tráfico de drogas, furto e roubo a mão armada, foram recapturados. O delegado Jânio César informou à imprensa que as investigações já tiveram início e que buscas foram iniciadas ainda na noite desta terça-feira. “Nós demos início às investigações ainda ontem à noite. Nós passamos a madrugada em diligência em busca deles”, finalizou.
O carcereiro, que não teve a sua identidade revelada por medida de segurança, foi desligado da equipe da delegacia e vai responder pelo crime do Artigo 351, parágrafo 4º, do Código Penal, que prevê a pena de até quatro anos para quem concede fuga a uma pessoa presa ou submetida à medida de segurança.