O candidato Jancimauro Albuquerque, que por enquanto concorre à Prefeitura de Santa Rita pelo PCdoB, será julgado “à revelia” na Ação de Impugnação do Registro de Candidatura que foi movida contra ele pelo candidato a veador Rosmino Melo Filho (PMN), alegando que o prefeitável é alvo de investigação por ‘quebra de decoro’ e ‘ação penal’.
O pedido de impugnação de candidatura, processo que contesta o registro para participação no pleito e que ainda passará por julgamento, foi encaminhado no dia 2 deste mês à juíza eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Rosário, Bacabeira e Santa Rita.
Conforme já revelamos em matéria anterior, Jancimauro teve sete dias para se manifestar, após a citação ter sido publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), no último dia 3 deste mês. No entanto, ele não manifestou sua defesa dentro do limite do prazo, que se encerrou as 23h59min do último dia 9.
A partir de agora, mesmo que venha se manifestar de forma “intempestiva” nos autos – ou seja, após extrapolar o tempo concedido pela Justiça para rebater as acusações, o caso repercutirá em revelia e no julgamento antecipado da lide.
QUAIS SÃO OS EFEITOS?
O principal efeito da “revelia”, de acordo com a legislação brasileira, é a “presunção” de que os fatos narrados pela parte contrária no processo – neste caso, envolvendo situações de quebra de decoro e efeitos negativos de ação penal –, sejam verídicos.
A revelia é o efeito decorrente da não contestação do pedido do autor, importando em presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, o que pode ocorrer tanto no processo de conhecimento como no processo cautelar (CPC, arts. 319 e 803).