O juiz Alessandro Figueiredo, responsável pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Inês, determinou nesta segunda-feira (7) o retorno imediato do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), ao cargo.
A decisão em 1ª Instância também suspende o pedido do prefeito em exercício, Ednaldo Alves Lima, de permanecer à frente da gestão municipal. O juiz entendeu que a permanência dele no cargo de prefeito é ilegal e abusiva.
O magistrado também autorizou o uso de força policial caso seja necessário para o cumprimento da decisão. Alves deverá voltar à função em um prazo de até 24 horas.
Pedido negado
No dia 28 de fevereiro o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) havia negado o pedido da defesa do prefeito Ribamar Alves para que ele reassumisse o cargo. Alves ficou afastado da Prefeitura de Santa Inês desde o dia 17 de fevereiro.
Na ocasião, o desembargador Ricardo Dualibe não encontrou motivos para acatar ao Mandado de Segurança ajuizado pela defesa de Alves.
No Mandado de Segurança a defesa de Ribamar Alves pedia a suspensão da decisão de afastá-lo do cargo, alegando que a mesma teria desrespeitado o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Ribamar Alves foi preso em flagrante no dia 29 de janeiro, acusado de estuprar uma jovem de 18 anos que vendia livros na cidade. No dia 25 de fevereiro, o TJ-MA concedeu o relaxamento da pena ao prefeito. Ele foi solto no mesmo dia.
Entenda o caso
O prefeito Ribamar Alves ficou preso preventivamente durante 27 dias no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. Ele foi preso em flagrante no dia 29 de janeiro pelo estupro de uma jovem paranaense missionária da Igreja Adventista, de 18 anos. O crime teria ocorrido na noite anterior em um motel de Santa Inês.
Após a prisão em flagrante, Alves teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Maranhão. O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia contra o prefeito no dia 15 de fevereiro. Na ação, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, afirma que a relação aconteceu “mediante uso de violência e coação moral”.
O Ministério Público argumenta que o exame de corpo de delito indicou que a relação foi forçada, assim como a inspeção feita no vestuário dela. “Há nos autos elementos suficientes que comprovam a materialidade do crime tipificado no artigo 213 do Código Penal”, afirmou, na Denúncia, a procuradora-geral de justiça, Regina Rocha.