A resolução 23.465, publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 17 de dezembro, causou polêmica e insegurança jurídica entre partidos políticos e especialistas em direito eleitoral e, segundo estudo publicado pela coluna Painel, da Folha de S. Paulo, poderia inviabilizar a disputa à prefeitura de praticamente um quarto dos municípios brasileiros.

De acordo com o levantamento feito pelo cientista político Humberto Dantas, professor do Insper e da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), 24% das cidades teriam um ou nenhum candidato no próximo pleito caso a nova regra seja posta em prática.

O artigo 39 da resolução do TSE exige que as comissões provisórias criadas pelos partidos em Estados e municípios convoquem convenções para eleição de dirigentes locais o que, na avaliação de especialistas, acaba exigindo que os partidos criem diretórios nas localidades. Enquanto as comissões provisórias são estruturas mais simples, apontadas pela direção nacional de cada sigla, os diretórios têm maior organização, com líderes eleitos pela base.

SÓ DOIS PARTIDOS TÊM DIRETÓRIO

Pela interpretação da regra, estariam fora da disputa em Bacabeira partidos como PCdoB, PMN, PP, Rede, PMB e DEM, que já estariam com nomes definidos ou em processo de escolha para a disputa, mas têm apenas comissões provisórias registradas no Tribunal Superior Eleitoral no município. Além de inviabilizar candidaturas a prefeito, a regra também poderia atingir candidatos à vereança na cidade bacabeirense.

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Dos 17 partidos com registro em Bacabeira, apenas dois que não demostram interesse em disputar a Prefeitura têm diretório estabelecido no município com vigência para além de 2016. O PPS, que compõe a base do prefeito Alan Linhares (PCdoB), constituiu diretório em dezembro de 2015 e vai até junho de 2016. O PT, que também não possui candidato a prefeito na cidade, pode compor uma chapa da empresária Fernanda Gonçalo (PT), funciona desde 2014, e vai até fevereiro de 2018, de acordo com dados do ícone “Órgãos Partidários”, do Tribunal Superior Eleitoral.

PPS E PT SERIAM OPÇÃO NO PLEITO   

A aventada possibilidade de extinção da vigência de 15 partidos que não possuem diretório municipal em Bacabeira, poderia tirar do páreo candidatos como Alan Linhares (PCdoB), Fernanda Gonçalo (PMN), Bira (PP), Venâncio (DEM) e Olga Calvet (PMB).

Se a regra se confirmar, o PPS que já faz parte da base poderia ser a opção para Alan Linhares que hoje está filiado ao PCdoB. Para a empresária Fernanda Gonçalo, filiada ao PMN, restaria disputar pelo PT, que namora sua pré-candidatura. Mas os dois partidos que estão aptos a lançar candidatos, também pode virar motivo de disputa de outros virtuais ‘prefeituráveis’ como Bira (PP), Venâncio (DEM) e Olga Calvet (PMB), caso os dois últimos venham confirmar suas intenções na disputa.

MINISTRO ESCLARECE POLÊMICA

A edição da Resolução tem gerado dúvidas entre candidatos e questionamentos à própria Justiça Eleitoral. Por conta da repercussão, o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  esclareceu interpretação ‘errônea’ da resolução do TSE.

Neves negou, durante a sessão desta quinta-feira (18), que partidos estarão impedidos de lançar candidatos a prefeito e vereador nas eleições deste ano nas cidades onde não possuam diretórios municipais, mas apenas comissões provisórias.  Ele pediu a palavra para esclarecer regra de uma resolução recém-aprovada pela Corte, que, segundo ele, tem sido interpretada de maneira “errônea” por advogados de partidos.

Segundo o ministro, eles questionaram o tribunal por entenderem que as convenções partidárias — eventos internos onde os candidatos são escolhidos — não poderiam ser realizados por comissões provisórias estabelecidas nas cidades, mas somente por diretórios permanentes.

“A resolução que os advogados tratam é a de criação de partidos políticos. Não cuida do processo eleitoral em si. O que estão impugnando, dizendo que haveria ofensa à autonomia partidária, não é a forma como se faz a convenção partidária. A convenção partidária sempre foi reconhecida que pode ser feita tanto por diretório, como por comissão provisória”, esclareceu.

Segundo Henrique Neves, a partir da próxima quinta-feira (25), o plenário do tribunal poderá voltar a examinar os questionamentos dos partidos para formalizar esse entendimento. Antes, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar.

“Mas volto a dizer para deixar claro: nós não proibimos, não houve nenhuma restrição às convenções partidárias serem feitas por comissões provisórias ou por diretório, ou pela forma que for estabelecida nos estatutos dos partidos políticos”, reiterou.

Os advogados têm questionado um artigo que limita o prazo de funcionamento de comissões provisórias, alegando que isso poderia impedir a realização das convenções.

A regra aprovada pelo TSE, no entanto, diz que “em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao Presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes”.