Processo foi votado nesta quinta-feira (15) no Pleno do TRE-MA

Após alegar que liderava todas as pesquisas de intenção de voto no período eleitoral de 2020 no município de Raposa e ter levado uma surra nas urnas, a candidata derrotada Ociléia Fernandes Carneiro (PSDB) não se conteve e buscou junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) a cassação do prefeito eleito Eudes Barros, que exerce o cargo desde janeiro deste ano.

Porém, na tarde desta quinta-feira (15) o Pleno do TRE-MA desproveu o recurso eleitoral da coligação “Aliança com o povo” pertencente à ex-candidata tucaca em Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC no bojo do processo nº: 0600521-22.2020.6.10.0093.

Por unanimidade de votos, foi garantida a elegibilidade da chapa composta pelo prefeito, Eudes Barros, e pelo vice-prefeito, Márcio Greik.

No pedido indeferido pelo TRE-MA, Ociléia alegava que o vice-prefeito Márcio Greik não havia se afastado do cargo na Secretaria Estadual de Articulação Política (Secap) em tempo hábil. Com isso, a ex-candidata queria que a chapa Eudes e Márcio Greik fosse cassada.

No julgamento, quem representou a coligação da Ocileia foi o advogado Diego Moura. E do lado da coligação Eudes/Márcio, o escritório Gomes, Frota e Jorge. A sustentação oral foi feita pelo advogado Samuel Jorge.

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi contra o recurso da coligação de Ocileia, assim como do relator do processo.  Na votação, que foi suspensa por uma sessão após pedido de vistas do juiz Cristiano Simas, foi proclamado o resultado à unanimidade pelo desprovimento do recurso  e manutenção da chapa vencedora nas urnas.