O candidato Jancimauro Albuquerque, concorre à Prefeitura de Santa Rita pelo PCdoB, tem sete dias para se manifestar sobre Ação de Impugnação do Registro de Candidatura. A informação consta no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), publicado na última dia 3 deste mês.
Segundo citação, assinada pela Chefe de Cartório da 18ª Zona Eleitoral, Christiane Laís Neves, Jancimauro foi notificado a apresentar contestação nos termos do art. 4º da lei Complementar n.º 64/90, c/c o Art. 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC, o candidato a veador Rosmino Melo Filho (PMN), que protocolou o pedido junto à Justiça Eleitoral, alega que Jancimauro responde demanda judicial e destaca o processo perante a Justiça Eleitoral nº 0600077-20.2020.6.10.0018, que o candidato majoritário está respondendo com base no artigo 326 do Código Eleitoral onde, inclusive, chegou a fazer um acordo com o Ministério Público, aguardando a homologação na Justiça.
Além disso, o impugnante destacou também apresentou outros processos que Jancimauro responde, um deles é uma Ação Penal nº 6422019 que tramita na Comarca de Santa Rita.
Rosmino que é suplente de vereador também informou à justiça que o candidato responde na comissão processante da Câmara santa-ritense, acerca de seu afastamento por quebra de decoro e pediu que a Casa informasse ao judiciário a fase do processo que pode culminar com a cassação de Jancimauro e sua inelegibilidade já que se trata de órgão colegiado, critério usado pela Lei da Ficha Limpa para barrar candidaturas.
Ao propor a ação, Rosmino afirma em seu pedido que seu objetivo visa agir preventivamente, de modo a oferecer proteção suficiente à probidade e a moralidade administrativa, independe do trânsito em julgado.
“Para os fins a que se dispõe a Justiça Eleitoral, lembre-se, preservar a lisura no pleito, bem como disponibilizar aos cidadãos a certeza de serem representados de modo legal, ético e moral, pelo que se mostra não necessário para tanto haja um juízo comum definitivo de culpa, mas uma “verossimilhança de certeza de inidoneidade”. Trata-se de agir preventivamente, de modo a oferecer proteção suficiente à probidade e a moralidade administrativa expressos na Constituição Federal de 1988. E esta “verossimilhança do mérito” é o suficiente, para tornar o candidato “inelegível” (independe do trânsito em julgado), com o conseqüente indeferindo do registro de candidatura”, destacou em trecho da peça judicial.