O presidente do Diretório Municipal do Partido Social Liberal – PSL de Bacabeira, Capitão BM Lucas Lindoso comunica que, diferentemente do que foi disseminado por um perfil fake em rede social, não houve nenhuma intervenção no comando do partido no município e que a legenda segue firme para eleger seus representantes na Câmara Municipal e apoiando o projeto de reeleição da atual prefeita Fernanda Gonçalo (PMN).

Após tomar conhecimento a respeito de ações criminosas praticadas contra a legenda, o dirigente partidário se viu na obrigação de recorrer aos meios legais para solucionar a situação. Na tarde desta terça-feira (28), ele foi à polícia para denunciar o perfil fake do Facebook que havia publicado o boato e pediu a abertura de um procedimento investigativo para apurar o autor da postagem criminosa.

“Esta será a conduta padrão que nosso partido vai adotar em relação aos casos semelhantes, sendo possível inclusive a responsabilização criminal dos autores”, alertou Capitão Lucas.

Fake news pode motivar mais um inquérito policial em Bacabeira

O QUE DIZ A LEI?
As eleições 2020 vão inaugurar uma nova forma de combate à desinformação: uma lei publicada em novembro e que já está em vigor prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. É o caso, por exemplo, de quem estiver ciente da inocência de alguém que esteja sendo acusado e mesmo assim divulga fake news (notícias falsas) sobre ele, com fins eleitorais, também estará sujeito a essas penas, estabelece a lei nº 13.834/2019.

Além disso, a postagem criminosa também contraria o Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei n° 12.965/2014, que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.

Denunciação caluniosa – Antes das regras entrarem em vigor, a legislação brasileira já tinha dispositivos que serviam para punir disseminadores de informações caluniosas. É o caso do Código Penal, em seu artigo 339, que determina a denunciação caluniosa simples como crime contra a administração da justiça, e também pode ser punida com até oito anos de prisão e multa.

Com base nesses dispositivos, o PSL bacabeirense também não descarta acionar a Polícia Federal e até mesmo a Justiça Eleitoral para pedir ao Facebook a quebra do sigilo do perfil falso que, supostamente, teria sido criado com o intuito de praticar crimes virtuais.