De autoria do vereador Honorato Fernandes, norma que prevê até 30% de descontos no tributo caso serviços públicos não estejam sendo disponibilizados, segue para redação final e sanção do prefeito.
Com o objetivo de fazer justiça tributária com o contribuinte de São Luís, sem impactar na arrecadação de um tributo tão importante para o funcionamento da máquina pública, como é o caso do IPTU, o Projeto de Lei nº 27/2019 — de autoria do vereador Honorato Fernandes (PT), foi aprovado nesta terça-feira (22/09), em sessão deliberativa híbrida, na Câmara Municipal de São Luís (CMSL).
Chamado de “IPTU Justo”, o PL prevê descontos de até 30% no imposto caso alguns dos serviços públicos (abastecimento de água, calçamento , iluminação pública, escola ou creche a 3km do imóvel e esgotamento sanitário) , previstos no fator gerador espacial do tributo, que não estejam sendo disponibilizados. Em sua justificativa, Honorato Fernandes diz que “a função principal dos tributos é o financiamento das ações do Município, de modo a promover melhorias e a manutenção de políticas públicas que atendam a diferentes segmentos da sociedade, promovendo o combate na redução das desigualdades sociais e permitindo o ordenamento dos espaços urbano”.
O projeto tem doze artigos e explicita como deve ser feito o desconto percentual no valor do IPTU no caso de não atendimento de itens de melhoramentos construídos e mantidos pelo poder público. De acordo com o artigo 1º, em seu parágrafo 1º, farão jus as deduções, empresa e munícipes que requerem descontos junto à Secretaria de Fazenda do Município segundo os critérios observados nesta Lei.
Honorato explica ainda que o objetivo da norma não é diminuir a arrecadação do município, mas aumentar ao incentivar o pagamento fruto de uma avaliação justa e dentro do exercício corrente.
“O nosso objetivo não é diminuir a arrecadação do município. Sabemos da importância do IPTU para cidade de São Luís. Queremos é aumentar a arrecadação do município ao incentivar o pagamento do imposto dentro do exercício fruto de uma avaliação justa. O IPTU Justo, na realidade, é um instrumento legal permitindo que haja desconto por parte do contribuinte de até 30% pela inexistência de serviços públicos em determinada região do imóvel”, defendeu.
Com a aprovação em plenário, o projeto de lei segue para sanção do prefeito Edivaldo Júnior (PDT).