Por conta disso, jornalista publicou em seu blog post com imagens de propaganda de diversos outros candidatos “em outdoor e busdoor” e fez um questionamento: Por que apenas Duarte Júnior?!? Constituição Federal no caput do artigo 5° afirma que todos são iguais perante a lei, mas no Maranhão, esse princípio serve para punir uns e outros não.
O jornalista Marco D’Eça trouxe hoje em seu blog um importante questionamento no pedido do procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, dirigido aos promotores Eleitorais de São Luís para que apurem possível propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e/ou econômico em benefício do Deputado Estadual Duarte Júnior.
Para o comunicador, o pré-candidato do PRB não seria o único a se encaixar dentro da determinação do procurador. De acordo com o jornalista, vários pré-candidatos divulgam propagandas de feitos em suas atuações parlamentares, que vai desde busdoor do favorito Eduardo Braide (Podemos), passando por Neto Evangelista (DEM), Adriano sarney (PV) e Dr. Yglésio (Pros).
Além destes, existem até um local onde os pré-candidatos Zé Inácio (PT) e Bira do Pindaré (PSB) dividem espaço em dois outdors colados um no outro.
Por conta das imagens, a publicação do jornalista faz um questionamento: Ora, procurador, mas por que só Duarte Júnior? Ou, por que a ênfase da matéria em Duarte Júnior?
O QUE DIZ A REGRA?
Mais do que ignorar os demais pré-candidatos, o pedido de Juracy Guimarães, também estaria produzindo o velamento da violação ao principio da igualdade ou isonomia, um dos pilares do regime democrático que está consagrado na Constituição Federal no caput do artigo 5° quando afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Ao focar sua determinação apenas em um dos pré-candidatos, o procurador eleitoral também ignora a doutrina, a jurisprudência e a própria lei que por vezes se serve da analogia para se referir ao princípio da igualdade no processo necessária para o bom combate ou litigância processual entre adversários, uma forma de explicar a necessidade de que as partes, do início ao fim, tenham as mesmas condições, possibilidades e oportunidades para que possam obter uma decisão justa do órgão judicial.
A situação fica ainda mais grave diante das notícias de evidente quadro de perseguição da própria base governista contra o deputado do PRB. Estaria o MPE – ou a assessoria do MPE – investido também deste propósito?