O Procon do Maranhão notificou, nesta sexta-feira (15), a Jeep do Brasil a prestar esclarecimentos sobre propaganda abusiva e abriu investigação preliminar após a empresa divulgar no Instagram peças publicitárias com suposto teor pejorativo contra vários Estados do país.
A publicidade da foto na qual está o Maranhão se serve da expressão regional “caixa-prego”, que possui sentido pejorativo para afirmar que o veículo é capaz de ir a qualquer lugar. Contudo, a imagem faz subentender que o Estado está localizado na “caixa-prego”.
O presidente do órgão, Duarte Júnior, afirma que a forma como a publicidade é apresentada pode levar a uma interpretação que culmine em tom discriminatório. “Não é saudável para as relações de consumo utilizar material publicitário que confunda o consumidor ou induza de qualquer forma ações discriminatórias. Isso fere diretamente o acesso a informação clara e precisa, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e pode se configurar como discriminação”, afirma.
A postagem alcançou mais de 300 comentários e causou confusão entre os seguidores, levando a entender que a empresa estava atribuindo ao Maranhão a qualidade de “caixa-prego”. Houve comentários como “Respeito com o Maranhão é bom e eu gosto!”, “Criem vergonha na cara com esse preconceito” e “Mas gente… o povo não sabe interpretar nada”.
Segundo o Procon, o artigo 37, inciso 2°, do Código do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), classifica como prática abusiva “a veiculação de publicidade discriminatória de qualquer natureza. Da mesma forma, a informação adequada e clara também é direito básico do consumidor, assegurado pelo artigo 6° inciso III da mesma lei, sendo o fornecedor obrigado a apresentar publicidade de tal forma que o consumidor a identifique como tal de maneira imediata”.
As notificações foram expedidas para os representantes da Jeep do Brasil no Maranhão e para sua representante nacional em Minas Gerais. A empresa terá 5 dias para apresentar esclarecimentos. O não atendimento às determinações pode ensejar a imposição das penalidades administrativas e civis cabíveis, podendo ainda, se for o caso, se configurar como crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.