A Justiça de Açailândia, a 600 km de São Luís, decidiu cancelar um processo seletivo para contratação de novos agentes de endemias que seria realizado nos próximos dias porque o certame previa apenas uma análise curricular e não uma prova como requer a lei.
A denúncia de inconformidade com a lei foi feita pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Agente de Combate às Endemias da Regional Sul do Maranhão (Sintrace-r.sul- MA).
A promotora Glacimara Malheiros, que recebeu a denúncia, constatou as irregularidades. “O seletivo como rege a Lei Federal tem que ser por provas e títulos e, segundo o edital desse seletivo, seria somente por avaliação curricular. Então, se há avaliação curricular, a gente encontra um ferimento ao princípio da impessoalidade. Não tem como avaliar a capacidade da pessoa só pelo currículo”, disse.
Segundo a Coordenação de Endemias, os 34 novos agentes que seriam contratadas por meio do processo seletivo prestariam serviços de apenas 90 dias e iriam reforçar o trabalho de combate a dengue que tem afetado a população do município e levado muita gente aos hospitais e postos de saúde.
Para o Ministério Público, o tempo limitado não resolveria o problema do município. “A necessidade não é temporária. A necessidade é permanente. Esse é o outro fundamento que a gente utilizou para fazer o pedido de anulação do edital e pedir que haja o seletivo em prazo curto, de que ele ocorra e seja homologado até o dia 26 de junho, para que dê tempo para o prefeito e a secretaria de saúde fazer o seletivo, seguindo os preceitos legais e que nomeiam essas pessoas antes do período vedado”, continuou a promotora.
Atualmente, os 37 agentes de endemias já trabalham em parceria com os quase 200 agentes de saúde nas visitas as casas, mas essa cobertura ainda não é satisfatória, afinal, ainda existem 35 mil pessoas que não recebem visitas desses profissionais.
Até o momento, ninguém da Prefeitura de Açailândia se pronunciou a respeito da decisão do Ministério Público de solicitar a anulação do processo seletivo para novos agentes de endemias.