Documentos gerados pelo sistema administrativo e assessoria jurídica da própria presidência atestam que não houve investigação oficial; causídicos prometem levar o caso ao CNJ para pedir afastamento do desembargador por quebra de decoro e vão processar o magistrado por ilícitos penais e cíveis
Uma nota publicada pelo site do Tribunal de Justiça do Maranhão, no dia 14 do mês passado, informa que o presidente da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo, havia encaminhado relatório técnico ao procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ao presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, Thiago Diaz, e ao procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, com um suposto detalhamento de um fato ocorrido no dia 7 de junho, nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, em São Luís MA, durante audiência no 1º Juizado Criminal, onde a juíza de Direito Andrea Lago, ao explanar a respeito da redesignação da referida audiência, foi interrompida de forma abrupta, grosseira e desrespeitosa pelo advogado Tufi Maluf.
O comunicado no site oficial diz que o suposto relatório – com mídia digital, em vídeo, com imagens do sistema de monitoramento eletrônico do Poder Judiciário – apresenta o conjunto probatório necessário para a apresentação integral dos fatos ocorridos, bem como subsídios substanciais que respaldam a adoção das medidas necessárias e cabíveis em relação ao caso.
“Rico em detalhamento, o relatório comprova a inexistência de qualquer ocorrência relacionada à agressão ou desrespeito à prerrogativa de advogados nas dependências do Fórum de São Luís, como tentou criminosamente forjar o presidente do Sindicato dos Advogados, Mozart Baldez, e o causídico Tufi Maluf, chegando até a simular agressão física por parte de membros da segurança institucional do TJMA, desmentida pelas imagens do circuito interno, que o flagraram se jogando ao chão, sendo a atitude ridícula motivo de ‘memes’ e ‘galhofas’ nas redes sociais”, diz trecho conclusivo da nota.
Após a publicação do suposto relatório de acusação, imaginando tratar-se do devido processo legal, apesar de classificar como temerária, açodada e ilegal a conclusão, por abalroar o principio da ampla defesa e do contraditório, o advogado criminalista Mozart Baldez, invocando o Artigo 5º, Inciso XXXIII, da CF/88 e Lei nº 12.627/2011, requereu ao presidente do TJ-MA, cópia do procedimento apuratório propagado na nota, com a respectiva mídia digital, com imagens do sistema de monitoramento e a conclusão da pericia oficial, que o levou a concluir pelo alegado desvio ético e a imputação criminosa tornada pública.
“No relatório é dito que toda a confusão no Fórum ocorreu no dia 7 de junho, quando na verdade, se deu no dia 5 do mesmo mês, motivado pelo desentendimento entre a juíza Andrea do 1º JECRIM e o advogado Tufi, que alega violação de quebra de prerrogativa, quando foi ameaçado de prisão pela juíza que ainda mandou calar-lhe a boca, no exercício da profissão. No entanto, a título de esclarecimento o que ocorreu no dia 7, foi uma manifestação do Sindicato dos Advogados do Maranhão (SAMA), em protesto pela atitude comprovada, através de testemunhas e de gravações que a magistrada ofendeu o Advogado e o TJMA não apurou a ocorrência esbarrando no corporativismo. Ao contrario do que se esperava, a cúpula da Corte abdicou da apuração e passou a solidarizar-se na própria repartição pública com a magistrada, entregando-lhe flores como se fosse um troféu, ao invés de ser investigada. Fatos ocorridos na data posterior não podem ser utilizados para mascarar possível abuso de autoridade, praticado pela magistrada na data anterior, para justificar a não apuração de infração administrativa e/ou crime”, destacou o criminalista em contato com o blog.
BAIXE OS DOCUMENTOS
Clique aqui e veja o parecer da assessoria jurídica da presidência do TJ-MA atestando que não houve e não estar havendo nenhuma investigação oficial de qualquer natureza em seu âmbito.
De acordo com o presidente licenciado do Sindicato dos Advogados do Maranhão (SAMA), para surpresa geral e do mundo jurídico, a própria assessoria jurídica da presidência do TJ-MA desmente o chefe do judiciário ao emitir parecer sobre os pedidos dos causídicos:
“… In casu, conforme informações prestadas pelos setores responsáveis, até a presente data não existe em tramite qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância instaurados para apurar os fatos constantes nos autos, o que impossibilita a disponibilização de cópias aos requerentes. Ante o exposto, opina pela impossibilidade de atendimento do pleito dos requerentes tendo em vista não havendo procedimentos instaurados. É o parecer”, diz documento assinado pelos subchefes da assessoria jurídica da presidência, Leonardo Bezerra Rodrigues e Caio Henrique Andrade Carvalho.
O despacho também foi ratificado pelo diretor geral da secretaria do Tribunal de Justiça, Mário Lobão Carvalho e pela coordenadora de Direitos e Registros, Fabrícia Pereira de Brito.
CASO SERÁ LEVADO AO CNJ
Na visão dos advogados Mozart Baldez e Tufi Maluf, a conduta praticada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, foi lamentável e envergonha a classe dos bons magistrados do Maranhão e isto o descredencia a continuar a frente do Poder Judiciário. Fatalmente o caso será levado ao CNJ, haja vista que o cargo deve regular-se pelo princípio da supremacia do interesse público, da indisponibilidade e finalmente o princípio da presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade, todos violados por José Joaquim.
“Ao que parece, o magistrado tentou confundir a opinião pública, passando a impressão de que houvera apurado os fatos ocorridos em sala de audiência do 1º JECRIM , mediante a instauração do devido processo legal. E na verdade, ele apontou culpados sem instaurar o devido processo legal, extinguindo sem justo motivo a punibilidade da infratora. ”, destacou o causídico.
Além disso, Baldez reforça ainda que o presidente do TJ-MA não só prevaricou como também praticou, em tese, os crimes de calunia e difamação, bem como falseou a verdade e cometeu danos morais em face aos advogados envolvidos.
“Todas essas condutas conjuntamente configuram comportamentos antiéticos e violadores dos princípios do decoro. Afinal, um presidente de um tribunal não pode mentir e caso venha cometer violações está sujeito à penalidade máxima prevista na Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman) para desvios de caráter administrativo”, concluiu o criminalista de posse de vasta documentação comprobatória.