Resoluções foram assinadas pelo secretário Moacir Feitosa.
Resoluções foram assinadas pelo secretário Moacir Feitosa.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) tem sido o órgão que mais vem registrando denúncias por irregularidades no governo Edivaldo de Holanda Júnior, ao longo desses cinco anos. De janeiro de 2013 a junho de 2017, a pasta abriu mais de cem investigações para apurar supostas despesas realizadas sem cobertura orçamentária.

Levantamento realizado por ATOS E FATOS apontou que teor das acusações está ligado principalmente a supostos casos de favorecimento de servidores e problemas com licitações, contratos e orçamentos. Curiosamente, nenhum culpado e nenhuma punição concreta foram efetivados até o momento nas sindicâncias abertas, em 2016 e 2017.

No inicio deste mês, por exemplo, a Semed instaurou, de uma só vez, três sindicâncias. Além delas, a reportagem apurou que existem ainda outras investigações internas que continuam em andamento. A divulgação das três resoluções foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 6 de junho e, todas elas foram assinadas pelo secretário Moacir Feitosa.

Sindicâncias vão apurar pagamentos irregulares.
Sindicâncias vão apurar pagamentos irregulares.

Apesar de não trazer detalhes das descrições das possíveis irregularidades, os processos apura a renovação de locação de imóvel, despesas realizadas e não pagas na Feira do Livro do ano passado e pagamento irregularmente à empresa Jesus Empreendimentos e Artesanato LTDA. Caberá ao órgão julgar os casos e determinar punições, se necessário.

A comissão formada para apurar todos esses casos é formada pelos servidores Humberto Mendes Nascimento, Edieth Gomes Machado e Geisa Araújo Viana Nicacio. Cada um dos procedimentos tem 30 dias para serem conclusos, mas esse prazo pode ser prorrogado por prazo de igual período.

APURAR PARA PAGAR
A reportagem apura se essas sindicâncias foram abertas com o objetivo de legalizar pagamentos por indenização de contratos sem licitação, uma vez que o Parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de pagamento por indenização na contratação sem licitação ou sem a devida cobertura contratual para os casos de contratos vencidos ou nulos.

De acordo com o dispositivo, “a nulidade (do contrato) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”.