O prefeito de Santa Rita, Antônio Cândido Santos Ribeiro, o Tim (PRB), contratou por R$ 233.200,00 (duzentos e trinta e três mil e duzentos reais) os serviços oferecidos pelo Instituto Brasileiro de Ação Social (IBRAS), com sede na periferia de São Luís, para consultoria pedagógica e elaboração do Plano Municipal de Educação. A informação é do blog do Antônio Martins.

Mas há pelo menos uma irregularidade neste contrato, assinado no dia 22 de maio e com vigência até 31 de dezembro: Um dos fundadores do IBRAS é servidor da própria prefeitura. Trata-se de Daniel de Jesus Sousa Santos que é o chefe da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município. No quadro societário, Daniel aparece como presidente do instituto contratado pelo município santa-ritense, conforme dados obtidos junto à Receita Federal.

O QUE DIZ A LEI?
O Artigo 9º da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) veda a participação de funcionários públicos, direta ou indiretamente, ou mesmo parentes destes, de participar de contratos ou sociedades com o Poder Público.

O parágrafo 3º considera participação indireta a “existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens, serviços a estes necessários”.

Fundado em 31 de julho de 2008, o IBRAS informa em sua atividade econômica principal ser uma organização que atua “em defesa de direitos sociais”. No entanto “opera” como comercio varejista de livros, serviços advocatícios, limpeza de prédios e em domicílios, dentre outras atividades.