Vinte e sete dias após o despacho do juiz José Augusto Sá Costa Leite, respondendo pela Vara Única de Santa Rita, na Ação Civil Pública onde o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede o afastamento do prefeito Antônio Cândido Santos Ribeiro, o Tim (PRB), por prática de improbidade administrativa motivada pela contratação da empresa Corban Empreendimentos Ltda., a notificação ainda não chegou ao gestor santa-ritense nem aos demais réus, conforme informações obtidas pelo blog.
A movimentação do processo nº. 959/2015 mostra que o juiz proferiu o despacho determinando a citação de Tim e dos demais investigados, às 16h23, do dia 12 de janeiro. Na decisão, o magistrado pede que se notifiquem os requeridos para, querendo, oferecerem manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações que julgarem necessários, nos termos do art. 17º, § 7º, da Lei 8429/92.
O blog apurou os motivos pelos quais o prefeito santa-ritense ainda não foi notificado oficialmente para apresentar sua defesa. E uma das razões pode estar justamente no oficial de Justiça Lívio Túlio Ricarte dos Santos, encarregado de notificar os investigados. É que além de funcionário do judiciário, Lívio Túlio também seria professor do ensino fundamental da rede municipal de Santa Rita.
O blog teve acesso à relação de concursados aprovados em 2011 onde o oficial de Justiça aparece entre os aprovados no certame realizado na cidade pela Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU. Como servidor da prefeitura, é provável que o oficial de justiça tenha sofrido algum tipo de ameaça que o impediu de entregar o documento nas mãos do prefeito, impedindo com isso que a notificação seja formalizada.
O CASO DE TIM
O direcionamento de um processo licitatório, realizado em 2013, para contratação de serviços de pavimentação de seis ruas em Santa Rita levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a requerer, em Ação Civil Pública de improbidade (ACP), em 3 de dezembro, a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 518.023,28, do prefeito Antônio Cândido Ribeiro e de outros cinco réus.
Formulada pela titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Karine Guará Brusaca Pereira, a manifestação tem, ainda, como réus o filho do prefeito, Edney Araújo Ribeiro, além da sogra e da cunhada dele, respectivamente, Maria dos Remédios Barbosa Martins e Michelle Nazaré Barbosa Martins.
Também figuram como acusados na ACP a presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município (CPL), Josivânia Serra, e a empresa Corban Empreendimentos LTDA.
PARENTES
O MPMA constatou que a empresa, vencedora da concorrência pública nº 032/2013, pertence, de fato, ao filho do prefeito, à sogra e à cunhada deste.
“Todo o processo de licitação foi falsificado pelos réus para que a empresa de parentes do prefeito fosse a única concorrente e a única ganhadora da licitação”, relata a promotora de justiça, na ação.
DIVERGÊNCIAS
Um fato destacado pela representante do MPMA na ACP é a divergência entre as datas nos avisos de licitação, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e da União (DOU). As datas anunciadas para a realização do processo licitatório variaram entre quatro datas entre os dias 9 e 23 de novembro de 2013.
“Essa imprecisão gerou confusão nos participantes, frustrando o caráter competitivo do certame por não atender ao princípio da publicidade integral”, explica Karine Pereira.
Também não foi publicado o edital da licitação em um jornal de grande circulação. Para a representante do MPMA, isso prejudicou a publicidade do processo licitatório porque não foi alcançado o maior número de concorrentes. “Isso permitiria obter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública”.
Outra irregularidade constatada foi o fato de que Maria dos Remédios nunca trabalhou na Corban, somente assinava documentos. Na verdade, somente Michele e um funcionário, identificado como Lupércio, exerciam, efetivamente, funções na empresa.
ÚNICA PARTICIPANTE
A ata da sessão pública da licitação, realizada em 20 de dezembro de 2013, relata a participação de outra empresa, Costa Martins e Cia Ltda-ME, pertencente a Valdiney Martins Araújo, que é ex-secretário de Administração e cunhado do prefeito. A empresa teria somente adquirido a documentação do edital.
“Apesar do valor atrativo do contrato para qualquer outra empresa do ramo, R$ 518.023,28, surpreendentemente apenas a Corban Empreendimentos teria comparecido à sessão pública”, enfatiza a promotora.
Para a representante do MPMA, o fato deixa ainda mais clara a falsificação do processo licitatório para privilegiar a empresa do filho do prefeito, Edney Araújo Ribeiro, que também tem como sócias “laranjas” a sogra e a cunhada dele.
Foi verificada, ainda, a ausência dos documentos de habilitação da Corban para participar do processo licitatório, como a comprovação da capacidade técnico-profissional e operacional e o balanço patrimonial da empresa.
De acordo com Karine Pereira, a falta desses documentos deveria ter sido suficiente para desabilitar a Corban Empreenimentos na sessão pública.
PEDIDOS
O MPMA requer a condenação de todos os réus à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao ressarcimento integral do valor do processo licitatório e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
No que se refere a Antônio Cândido Ribeiro e Josivânia Serra, o MPMA solicita a condenação à perda da função pública.