Os eleitores que não constam nas listas oficiais de filiados de partidos políticos devem requerer aos juízes eleitorais de suas zonas, até a próxima quinta-feira (2), no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no bairro Areinha, em São Luís, as suas inclusões em listas especiais apresentando a ficha partidária em que consta que houve pedido de filiação até o último dia 14 de abril.

O pedido de inclusão deve ser feito individualmente por cada eleitor que se sinta prejudicado por não constar na lista oficial, embora tenha se filiado no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A orientação é da Seção de Processos Específicos da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, que também informa aos partidos políticos e aos demais interessados o cronograma de entrega da lista de filiados para o mês de junho de 2016 em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei 9.096/95.