A portaria da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís que disciplina as comemorações e eventos tradicionais da quadra junina deste ano entrou em vigor desde o começo do mês em São Luís. As festas somente poderão se estender até o dia 30 de junho e os organizadores devem estar atentos às proibições destacadas pelo documento. (veja o documento na íntegra aqui).
O documento assinado pela juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proíbe a de participação de crianças menores de seis anos em eventos após as 24h. Até esse horário, a participação desses menores somente é permitida se acompanhados (menores) de perto pelos pais, responsáveis ou parentes colaterais até o 3º grau – avós, irmãos e tios (desde que comprovadamente maiores de 18 anos).
Para menores na faixa etária de 06 a 12 anos de incompletos, independente de acompanhados ou não, a participação depende de alvará judicial expedido pela Vara. Maiores de 12 anos devem apresentar autorização expressa e escrita de pais ou responsáveis, ou estarem acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou parentes até o 3º grau.
“Os alvarás expedidos por este Juízo só será válidos para apresentações nesta Comarca, assim como os grupos, brincadeiras ou danças juninas de outras Comarcas, que forem se apresentar na jurisdição desta Comarca deverão providenciar o Alvará perante este Juízo”, determina a portaria.
No caso de adolescentes desacompanhados, a relação nominal dos participantes com as respectivas autorizações de pais ou responsáveis legais, além de cópia da identidade ou certidão de nascimento do adolescente e de quem autoriza, consta da portaria.
Integridade física
A portaria da 1ª Vara da Infância e da Juventude proíbe ainda, expressamente, a utilização, por parte de crianças e adolescentes, de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que atentem contra a dignidade, ofendam a moral ou o pudor desses menores.
Também fica expressamente a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais em que se realizem eventos juninos abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas. Mesma determinação vale para eventos onde a música tocada exalte a violência, o erotismo, a pornografia ou faça apologia a produtos que possam causar dependência.
Medidas judiciais – Constatado o descumprimento das exigências constantes da portaria, as crianças ou adolescentes serão imediatamente retiradas da brincadeira e entregues aos pais, responsáveis legais ou parentes até o 3º grau, e, na falta desses, encaminhadas a uma instituição de acolhimento, ensejando aos responsáveis Auto de Infração Administrativa, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, reza a Portaria.