De O Estado

Uma das embarcações produzidas no estaleiro ludovicense

Com a encomenda de uma embarcação já acertada para o estado de São Pau­lo, além de duas em fase de contratação para a Bahia e a possibilidade de mais duas para São Luís, a empresa maranhense Bate Vento Sailmaker & Catamarans está tendo dificuldade para desenvolver os projetos de fabricação.

Um dos entraves que compromete a competitividade do negócio é de cunho fiscal, tendo em vista que, ao adquirir matéria-pri­ma e insumos, está tendo que pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada dos produtos, e não no final do processo, com a embarcação já pronta para a emissão da nota fiscal.

Segundo Sérgio Marques, um dos sócios da Bate Vento, o pagamento da diferença de ICMS de forma antecipada inviabiliza o estaleiro, pois o investimento é bastante elevado na aquisição dos componentes da embarcação (motores, hélices, fibra de vidro, aço, etc.), comprometendo o capital de giro, que somente terá retorno no prazo de um ano, quando da entrega da encomen­da.

“Nesse prazo, estaremos pagando ICMS, quando deveríamos pagar somente na fatura do produto final acabado”, disse. Somen­te o catamarã encomendado por São Paulo tem investimento estimado em R$ 5,5 milhões.

Sérgio Marques informou que já encaminhou correspondência à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), solicitando que essa situação seja reavaliada e que seja dado tratamento fiscal ao estaleiro como indústria de transformação. Dessa forma, não haveria o pagamento da diferença de ICMS de forma antecipada. Passaram-se cerca de 60 dias, afirmou o empresário, e não houve manifestação do órgão estadual.

O outro sócio da Bate Vento, o empresário Luiz Carlos Cantanhede, lamenta que gargalos como esse dificultem o andamento de um projeto dessa envergadura, de uma empresa maranhense, que vai gerar receita para o poder público e empregar mão de obra local. “Além de falta de matéria-prima local, dificuldade de logística, ainda enfrentamos essa questão fiscal”, lamentou.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que a Bate Vento está recolhendo o imposto na entrada interestadual de mercadorias, por estar suspensa de cadastro de empresas ativas do ICMS, conforme Portaria nº 235, de 2015.

A Sefaz informa que já está avaliando o processo e, provavelmen­te, vai estender o prazo de apuração, que não será avaliada mensalmente, mas em um período mais extenso.

Por fim, disse que foi solicitada que a empresa descrevesse o processo e o prazo entre a entrada dos insumos e a saída efetiva dos produtos, para que a mesma seja regularizada no cadastro do ICMS, e não seja mais cobrada nos Postos Fiscais na entrada de seus insumos no território maranhense.