De O Estado
Com a encomenda de uma embarcação já acertada para o estado de São Paulo, além de duas em fase de contratação para a Bahia e a possibilidade de mais duas para São Luís, a empresa maranhense Bate Vento Sailmaker & Catamarans está tendo dificuldade para desenvolver os projetos de fabricação.
Um dos entraves que compromete a competitividade do negócio é de cunho fiscal, tendo em vista que, ao adquirir matéria-prima e insumos, está tendo que pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada dos produtos, e não no final do processo, com a embarcação já pronta para a emissão da nota fiscal.
Segundo Sérgio Marques, um dos sócios da Bate Vento, o pagamento da diferença de ICMS de forma antecipada inviabiliza o estaleiro, pois o investimento é bastante elevado na aquisição dos componentes da embarcação (motores, hélices, fibra de vidro, aço, etc.), comprometendo o capital de giro, que somente terá retorno no prazo de um ano, quando da entrega da encomenda.
“Nesse prazo, estaremos pagando ICMS, quando deveríamos pagar somente na fatura do produto final acabado”, disse. Somente o catamarã encomendado por São Paulo tem investimento estimado em R$ 5,5 milhões.
Sérgio Marques informou que já encaminhou correspondência à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), solicitando que essa situação seja reavaliada e que seja dado tratamento fiscal ao estaleiro como indústria de transformação. Dessa forma, não haveria o pagamento da diferença de ICMS de forma antecipada. Passaram-se cerca de 60 dias, afirmou o empresário, e não houve manifestação do órgão estadual.
O outro sócio da Bate Vento, o empresário Luiz Carlos Cantanhede, lamenta que gargalos como esse dificultem o andamento de um projeto dessa envergadura, de uma empresa maranhense, que vai gerar receita para o poder público e empregar mão de obra local. “Além de falta de matéria-prima local, dificuldade de logística, ainda enfrentamos essa questão fiscal”, lamentou.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que a Bate Vento está recolhendo o imposto na entrada interestadual de mercadorias, por estar suspensa de cadastro de empresas ativas do ICMS, conforme Portaria nº 235, de 2015.
A Sefaz informa que já está avaliando o processo e, provavelmente, vai estender o prazo de apuração, que não será avaliada mensalmente, mas em um período mais extenso.
Por fim, disse que foi solicitada que a empresa descrevesse o processo e o prazo entre a entrada dos insumos e a saída efetiva dos produtos, para que a mesma seja regularizada no cadastro do ICMS, e não seja mais cobrada nos Postos Fiscais na entrada de seus insumos no território maranhense.