Foi o Memorando Circular nº 098/2018 Seç-admin/CPI, emitido em 6 de abril pelo Comando de Policiamento do Interior, da Polícia Militar, que deu origem à espionagem de adversários políticos que pudessem “causar embaraços eleitorais” ao governador Flávio Dino (PCdoB).
É neste documento, assinado por delegação pelo tenente-coronel Emerson Farias Costa, chefe do Estado Maior do CPI, que vem, primeiro, a orientação aos chefes de batalhões sobre os adversários de Flávio Dino.
Está no quesito dois, do item “informações complementares”:
– Os comandantes de área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao Governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral – determinou o documento.
O coronel Antonio Markus Lima, portanto – ou quem da assinatura eletrônica dele se utilizou – apenas repetiu a ordem ao seus comandados em Barra do Corda, o que acabou vazando à imprensa, em 18 de abril.
Juízes e promotores
Mas o documento, assinado por delegação pelo tenente-coronel Emerson Farias Costa, exigia, também, a catalogação das autoridades eleitorais – juízes e promotores – em cada município.
A Circular tinha até um modelo de tabela a ser preenchida pelos comandos de polícia no interior.
O “levantamento eleitoral” consistia em saber nome e telefone do prefeito, do juiz eleitoral, do promotor, quantidade de eleitores, locais de votação fora da sede, além de nome de delegados e demais oficiais militares da região.
Além do monitoramento dos adversários de Flávio Dino, os comandantes de batalhão precisavam registrar, também, todos os fatos da eleição anterior que possam “ter causado transtornos”.
A Circular 098/2018 leva também o nome do coronel Zózimo Paulino da Silva Neto, que é o comandante do Policiamento do Interior.
Mas foi assinada apenas pelo tenente-coronel Emerson…